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MATO GROSSO

TCE-MT julga regulares contas de gestão da Setasc

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setasc). O processo, referente ao exercício de 2021, foi apreciado durante a sessão ordinária da última terça-feira (21).   

De acordo com o relator, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os programas Promoção de Cidadania, Segurança Alimentar e Inclusão Social, Programa Estadual De Direitos Humanos, Proteção Social e Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (Sus), foram executados em sua totalidade.    

Contudo, recomendou a adoção a um sistema informatizado, com a finalidade de unificar os dados destas ações em âmbito municipal, estadual e federal. O objetivo é subsidiar o controle da execução dos programas e tomadas de decisões na Pasta e em suas sete secretarias adjuntas.   

Em seu voto, lembrou que atualmente esta questão vem sendo acompanhada pela Comissão de Saúde e Assistência Social (CSAS) do TCE-MT, a qual preside. “Pela necessidade que temos em fazer essas transferências de renda, precisamos de um programa confiável e robusto, para que isso seja acompanhado da melhor forma.”  

Na avaliação do conselheiro, as análises sobre o desenvolvimento das políticas públicas garantem efetividade às ações executadas. “Garantindo desta forma melhor acesso da população aos seus direitos, assim como avaliação e monitoramento por parte da administração”, pontuou.    

Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), recomendando ainda que a Pasta proceda correções no balanço patrimonial, conciliando o valor do inventário físico-financeiro do almoxarifado com o valor lançado na demonstração contábil.   

“É importante registrar a conduta proativa da gestora em regularizar as divergências contábeis detectadas e disponibilizar um servidor efetivo para atuar na ouvidoria. A secretária de pronto nos atendeu e prestou informações sobre todos os programas, que tenho certeza, serão expoentes na política de bem-estar do país”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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1 Comment

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  1. vizggo

    dezembro 26, 2023 at 9:31 pm

    Consumor aliis inserviendo — Изнуряю себя, работая на благо других.
    http://batmanapollo.ru

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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