MATO GROSSO

TCE-MT institui SIAFIC-MT e garante que fiscalizados cumpram legislação

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC-MT) no âmbito do órgão. A Resolução Normativa que trata do tema foi aprovada por unanimidade durante a sessão desta terça-feira (14).
 
A medida garantirá aos jurisdicionados municipais a utilização do software desenvolvido pelo TCE-MT, aderente ao Decreto Federal 10.540/2020, que tornou obrigatório o uso de sistema único de planejamento e contabilidade a partir de 1° de janeiro deste ano pelos entes jurisdicionados.
 
“Este é um marco para a política de transparência na gestão fiscal e o Tribunal está oferecenndo esta solução sem custos, pois a implantação é complexa e dispendiosa aos entes municipais”, afirmou o presidente.

Novelli destacou que 95% das cidades do estado não têm recursos humanos ou financeiros para atender os requisitos do Decreto Federal 10.540/2020, sendo que a não adequação pode resultar no impedimento do recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito, por exemplo.

Além de aumentar o controle sobre os recursos públicos, o SIAFIC-MT também simplifica a prestação de contas, desobrigando o envio de informações para o APLIC nos moldes atuais. “Começamos com a Prefeitura de Cuiabá e pretendemos, até julho, abranger as prefeituras de Várzea Grande e Rondonópolis, alcançando cerca de 62% da receita corrente líquida dos municípios mato-grossenses”, explicou o conselheiro.

De acordo com a norma aprovada pelo TCE-MT, a adesão ao Sistema pelos jurisdicionados, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, será precedida da formalização do Protocolo de Intenções e de Termo de Adesão e não será obrigatória. O documento prevê ainda a realização de capacitações ao longo do ano e a criação da Central do SIAFIC-MT, que apoiará os gestores quanto ao uso da solução e assuntos pertinentes ao tema, a fim de orientar os gestores.

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Fonte: TCE MT

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