Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Cuiabá relativas ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (10).
De acordo com o conselheiro-relator, a gestão respeitou os limites e percentuais constitucionais e legais, tendo aplicado 25% em educação (mínimo de 25%), 25,5% em saúde (mínimo de 15%), e 83,8% (mínimo de 70%) no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Já as despesas com pessoal do Poder Executivo e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 48% e 4% da Receita Corrente Líquida respectivamente. Além disso, restou verificado resultado primário superavitário de R$ 171 mil reais, superando a meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Apesar do agravamento do déficit financeiro, que chegou a R$ 34,37 milhões no período, Novelli constatou que o município apresentou uma melhora significativa na execução orçamentária quando comparada ao exercício de 2022, demonstrando evolução no controle fiscal e na gestão dos recursos públicos.
“Constatei uma desaceleração no endividamento público, na medida em que a dívida consolidada líquida se manteve praticamente estável, passando de 40,61%, em 2022, para 43% da receita corrente líquida ajustada, em 2023, mantendo-se, portanto, muito abaixo do limite de 120% estabelecido pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001”, pontuou.
O relator destacou, por sua vez, a importância de ações corretivas para garantir maior equilíbrio fiscal e eficiência administrativa, emitindo recomendações para que a prefeitura possa mitigar déficits financeiros, aumentar o controle de restos a pagar e cumprir integralmente os normativos legais na elaboração de créditos adicionais.
Por fim, concluiu que as irregularidades remanescentes nos autos não têm força para embasar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação do balanço. Assim, divergiu do posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, que agora seguem para julgamento da Câmara Municipal de Cuiabá.
“A reincidência e ausência das providências necessárias à reversão do desequilíbrio financeiro constatado podem acarretar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação já em relação às contas do exercício de 2024, sobretudo por se tratar do último ano de gestão”, alternou Novelli ao concluir seu voto. Seu parecer foi acompanhado por maioria do Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT