Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Cocalinho e Alto Boa Vista. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os processos dizem respeito ao exercício de 2023 e foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (8).
No caso de Cocalinho, Albano apontou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos à Saúde, Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.
Ainda de acordo com o relator, na comparação entre as despesas realizadas e as autorizadas, houve economia orçamentária de 9,97%. “No resultado financeiro, constatou-se saldo superavitário de R$ 1,6 milhão, evidenciando suficiência financeira de R$ 1,31 para cada R$ 1 de obrigação de curto prazo”, completou.
Em Alto Boa Vista, o cumprimento de todos os limites constitucionais e legais também foi observado no balanço, com exceção dos investimentos destinados à Educação. A irregularidade, contudo, foi afastada considerando situação de excepcionalidade apresentada pela defesa e a comprovação da adoção de medidas corretivas.
Em seu voto, o relator destacou que a receita tributária própria atingiu o percentual de 25,75% em relação ao total de receitas correntes arrecadadas. Além disso, salientou que a série histórica das receitas orçamentárias evidencia aumento das receitas tributárias de 2021 para 2023.
Foram constatados ainda superávit orçamentário de R$ 3,7 milhões e superávit financeiro de R$ 9,3 milhões. Além disso, a gestão apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal. “O município apresenta elevada sustentabilidade fiscal, que merece o reconhecimento deste Tribunal”, afirmou Albano.
Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, com emissão de recomendações aos respectivos gestores municipais para a adoção de medidas corretivas. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
“Considerando o contexto geral dessas contas, torna-se imperativa a emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação visto que as irregularidades mantidas não prejudicaram a apuração pela equipe de auditoria dos resultados dessas contas, nem comprometeram a regularidade da execução orçamentária e o equilíbrio das contas públicas”, concluiu.
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