MATO GROSSO

TCE-MT emite parecer favorável às contas de governo de Água Boa e Vila Rica

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

O bom desempenho das receitas de Água Boa e Vila Rica em 2023 levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (15). 

Ao analisar o balanço de Água Boa, Albano apontou que as receitas arrecadadas totalizaram R$ 268 milhões, dos quais 22,2% foram receitas tributárias próprias e 56,84% transferências correntes. “O município apresentou, na série histórica de 2020 a 2023, crescimento na arrecadação das receitas correntes próprias, quadro que revela a redução da dependência em relação às transferências da União e do Estado”, explicou. 

No resultado financeiro, classificado como “expressivo”, houve superávit de R$ 14 milhões, evidenciando suficiência financeira de R$ 1,66 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo. “O saldo da dívida ativa também apresentou redução de 28,3% e acho que esse é o melhor desempenho que já vi em redução de dívida ativa”, salientou o conselheiro.  

Em Vila Rica, as receitas arrecadadas foram de R$ 131,4 milhões, sendo 12,8% correspondente a receitas tributárias próprias e 66,2% a transferências correntes. Foi constatado ainda excesso de arrecadação de 24,8%.  “As despesas realizadas totalizaram R$ 123 milhões, deste total, 21,87% foram investimentos, um bom nível, e 36,3%, despesas com pessoal e encargos sociais”, pontuou. 

Na comparação entre despesas realizadas com as autorizadas para o exercício passado, foi constatada economia orçamentária de 8,5%. Já na execução orçamentária houve superávit de R$ 10 milhões. “O resultado financeiro é superavitário no valor aproximado de R$ 8,8 milhões, sendo correspondente a R$ 1,89 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo”, disse o relator. 

Além disso, em ambos os municípios foram respeitados os limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em Saúde, Educação, e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como às despesas com pessoal do Poder Executivo e repasses ao Poder Legislativo. 

Sobre as irregularidades mantidas autos, o conselheiro considerou que elas não comprometeram a regularidade da execução orçamentária ou o equilíbrio das contas públicas, motivo pelo qual acolheu o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas, com determinações e recomendações aos gestores. Seu voto foi seguido por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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