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MATO GROSSO

TCE-MT e UFMT definem ações para continuidade de projetos em 2023

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Equipes técnicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) se reuniram, nesta quinta-feira (2), para alinhar estratégias e dar continuidade à sua bem-sucedida parceria em 2023. Na ocasião, foi definido um cronograma de trabalho voltado à capacitação.

O diálogo, entre representantes da Escola Superior de Contas e da Fundação Uniselva, garantirá a continuidade do planejamento estratégico da gestão do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, seguindo o que foi determinado pelo supervisor da Escola, conselheiro Waldir Teis.

Foi o que explicou o coordenador-geral da Escola, Marcos José da Silva. De acordo com ele, atualmente há sete projetos já definidos entre as instituições, o que resultará em outros encontros ao longo do ano e garantirá sua execução. “Esta foi uma reunião ampliada. Chamamos as duas equipes para debater o aprimoramento de alguns projetos e não perdermos nada, mesmo diante das situações novas que vão surgindo durante a execução.  Pudemos, por exemplo, estabelecer um cronograma de trabalho, que vai ser muito importante para o andamento das ações.”

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O coordenador do convênio, professor Alexandre Martins dos Anjos, falou sobre a importância da visão do presidente José Carlos Novelli, que desde o início da gestão vem investindo em inovação, ciência, tecnologia e pesquisa. “A Universidade conta com ações de ensino, de pesquisa e extensão e ali a gente tem várias oportunidades para fazer um trabalho entre os professores e alunos envolvendo o Tribunal de Contas. Isso se dá por meio de ações pedagógicas e de capacitação na área de gestão de conhecimento e inovação”.

Desde 2010 o TCE-MT e a UFMT mantêm parceria, o que possibilitou avanços em diferentes áreas, incluindo a realização de projetos voltados à tecnologia da informação, programa de estágio e consultoria aos municípios, por meio do Programa de Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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