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MATO GROSSO

TCE-MT e UFMT definem ações para continuidade de projetos em 2023

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Equipes técnicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) se reuniram, nesta quinta-feira (2), para alinhar estratégias e dar continuidade à sua bem-sucedida parceria em 2023. Na ocasião, foi definido um cronograma de trabalho voltado à capacitação.

O diálogo, entre representantes da Escola Superior de Contas e da Fundação Uniselva, garantirá a continuidade do planejamento estratégico da gestão do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, seguindo o que foi determinado pelo supervisor da Escola, conselheiro Waldir Teis.

Foi o que explicou o coordenador-geral da Escola, Marcos José da Silva. De acordo com ele, atualmente há sete projetos já definidos entre as instituições, o que resultará em outros encontros ao longo do ano e garantirá sua execução. “Esta foi uma reunião ampliada. Chamamos as duas equipes para debater o aprimoramento de alguns projetos e não perdermos nada, mesmo diante das situações novas que vão surgindo durante a execução.  Pudemos, por exemplo, estabelecer um cronograma de trabalho, que vai ser muito importante para o andamento das ações.”

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O coordenador do convênio, professor Alexandre Martins dos Anjos, falou sobre a importância da visão do presidente José Carlos Novelli, que desde o início da gestão vem investindo em inovação, ciência, tecnologia e pesquisa. “A Universidade conta com ações de ensino, de pesquisa e extensão e ali a gente tem várias oportunidades para fazer um trabalho entre os professores e alunos envolvendo o Tribunal de Contas. Isso se dá por meio de ações pedagógicas e de capacitação na área de gestão de conhecimento e inovação”.

Desde 2010 o TCE-MT e a UFMT mantêm parceria, o que possibilitou avanços em diferentes áreas, incluindo a realização de projetos voltados à tecnologia da informação, programa de estágio e consultoria aos municípios, por meio do Programa de Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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