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MATO GROSSO

TCE-MT determina que Governo do Estado repasse imediatamente R$ 67,8 milhões à Saúde de Cuiabá

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Em decisão singular, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo determinou que o Governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67, 8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá. O montante corresponde a débitos de repasses mensais de janeiro a março pela Prefeitura de Cuiabá somados ao valor do mês de abril.

Em seu voto, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (14), o conselheiro pontua que R$ 22,1 milhões são referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. Já  os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA).

A decisão diz respeito à representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) por irregularidades referentes à insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. 

Conforme o relator, a partir de uma análise minuciosa dos comprovantes de repasses feitos pela Prefeitura de Cuiabá, é possível constatar claro descumprimento de determinações exaradas pela Corte de Contas.

“Assim, em que pese a decisão proferida no Julgamento Singular n° 340/SR/2023, na qual determinei o repasse mensal pela Prefeitura de Cuiabá no valor de R$ 45.686.250,00, após indícios de descumprimento da referida decisão, e considerando o interesse público na manutenção dos recursos fixados na Lei nº 6.911/2023 (Lei Orçamentária Anual de Cuiabá do exercício de 2023), aliada ao curto prazo de apenas 59 dias para a conclusão dos trabalhos em desenvolvimento pelo Gabinete de Intervenção para restabelecer a prestação adequada dos serviços da saúde cuiabana, determino ao Estado de Mato Grosso o  imediato repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá do montante de R$ 67.881.690,16”, sustenta. 

O conselheiro salienta que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, deverão ser garantidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município.

“Partindo desse contexto, em que restam presentes a probabilidade do direito e os riscos de prejuízos à saúde do município de Cuiabá, tenho que os requerimentos expostos pelo Ministério Público de Contas merecem acolhimento, pois os fatos constatados justificam a necessidade de outros meios capazes de reforçar a medida e, consequentemente, assegurar a integralidade dos repasses para manutenção da prestação dos serviços da saúde”, argumenta.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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