MATO GROSSO

TCE-MT destaca superávit de execução orçamentária e emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator das contas de Diamantino, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

Com desempenho fiscal satisfatório e superávit de execução orçamentária, as contas anuais de governo, do exercício de 2023, dos municípios de Diamantino, Campo Novo do Parecis e São Pedro da Cipa recebem parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (1º).

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, a gestão de Diamantino foi apontada como diligente na aplicação dos recursos nas áreas de educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.

“Além disso, o gestor respeitou o limite prudencial nas despesas com pessoal e repasse ao Legislativo, conforme prevê a legislação. Paralelo a isso, o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal”, destacou o relator.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator das contas de Campo Novo do Parecis e São Pedro da Cipa, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Responsável pela relatoria das contas anuais de governo de Campo Novo do Parecis e São Pedro da Cipa, o conselheiro Campos Neto pontuou a boa gestão dos recursos voltados à remuneração do magistério da educação básica em efetivo exercício em ambos os municípios. “Constatou-se a aplicação correspondente a 99,10% e 97,02%, respectivamente, dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto na Emenda Constitucional.”

O relator pontuou também que as gestões apresentaram um cenário satisfatório no desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária e superávit de execução orçamentária. “As duas prefeituras ainda possuem suficiência financeira para arcar com os restos a pagar processados e não processados. Então, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço.”

Frente ao exposto, os relatores votaram pela emissão de parecer prévio favorável aos três balanços, sendo seguidos de forma unânime pelos demais conselheiros. Entretanto, emitiram recomendações às gestões, tais como a implantação de medidas que atendam 100% dos requisitos de transparência pública.

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Fonte: TCE MT – MT

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