Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou ser viável a alteração qualitativa em ata de registro de preço quando o bem ou serviço disponível apresentarem especificações técnicas diferentes do previsto originalmente em edital.
O posicionamento responde à consulta formulada pela Casa Civil, em conjunto com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), e foi emitido pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, que relatou o processo durante a sessão ordinária desta terça-feira (14).
“Importante confirmar, apenas por cautela, se a beneficiária da ata de registro de preços detém condições em especial técnico-operacionais para atender ao que lhe será obrigado por meio da alteração”, disse.
Na ocasião, o conselheiro destacou ainda que a alteração não deve transfigurar o produto originalmente registrado.
“Concluo ser plena e excepcionalmente viável a possibilidade de promover alteração, mantendo-se as condições necessárias para o atendimento da demanda administrativa por meio do contrato celebrado, sobretudo resguardada a vantajosidade”, pontuou.
Seu voto, alinhado ao posicionamento conclusivo da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT