MATO GROSSO

TCE-MT aponta piora nos serviços de saúde do sistema prisional e dá 60 dias para Sesp-MT elaborar plano de ação

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Levantamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a assistência em saúde no sistema penitenciário no estado piorou nos últimos cinco anos. Além da insuficiência de medicamentos e da proliferação de doenças, o processo, apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (13), mostrou que o número de unidades com menos profissionais que o recomendado passou de 32,72% em 2019 para 39% em 2024.  

Diante da situação, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, deu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) apresente um Plano de Ação para corrigir as fragilidades detectadas. Assim, caberá à Pasta adequar o quantitativo de servidores na área da saúde e de policiais penais, considerando, principalmente, que hoje 12 unidades não possuem profissionais de saúde. 

Sugerido pelo presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública, conselheiro Waldir Júlio Teis, o trabalho teve como referência dados sobre o Sistema Penitenciário e Socioeducativo levantados em 2019. Assim, nos últimos meses, a equipe técnica do Tribunal visitou 14 das 41 penitenciárias do estado, colhendo informações sobre 73% da população penal mato-grossense, formada por 12.556 pessoas no total. 

Em seu voto, Maluf, que preside a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS), explicou que a proporção recomendada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é de um profissional de saúde para cada 500 pessoas privadas de liberdade. No entanto, com 11.612 vagas disponíveis no Sistema Prisional de Mato Grosso, a oferta atual é insuficiente.

Embora existam 23 vagas previstas para cada área da saúde, hoje atuam apenas 2 nutricionistas, 6 médicos clínicos, 9 auxiliares de consultório dentário, 12 odontólogos e 22 psicólogos. “Comparado com 2019, observou-se um aumento no número de unidades penais com pessoal abaixo do recomendado, evidenciando uma crescente deficiência na estrutura de pessoal”, disse. 

Além disso, foi constatada “uma sensação de abandono” entre os servidores da Sesp/MT, “o que contribui para o aumento dos afastamentos por motivos de saúde e para a desmotivação no desempenho das funções”, explicou Guilherme Antonio Maluf. 

 A equipe técnica também apontou que, em 2024, foram realizados 21.191 atendimentos intramuros, uma diminuição em relação aos 179.247 atendimentos de 2023 e 228.724 de 2022. Em termos de atendimentos extramuros, o número aumentou para 21.191 em 2024, comparado a 11.623 em 2023 e 7.030 em 2022, indicando uma alta demanda por cuidados fora das unidades prisionais.

Proliferação de doenças

 No caso da identificação das enfermidades, o plano de ação da Sesp deverá considerar o aprimoramento dos controles, evitando as subnotificações e os riscos de proliferação. “Essa subnotificação sobrecarrega o reduzido número de profissionais de saúde, exacerbando surtos de doenças infectocontagiosas que afetam tanto os internos quanto os servidores e seus familiares”, pontuou o conselheiro.  

Neste contexto, nos três primeiros meses deste ano, o sistema prisional registrou as seguintes doenças: 71 casos de tuberculose, 143 de hanseníase, 30 de hepatite B, 7 de hepatite C, 102 de HIV/AIDS, 43 de sífilis, 22 de outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), 670 de hipertensão, 164 de diabetes, 582 de transtornos mentais, 172 de outras doenças e 7 de câncer. 

O planejamento elaborado pela Secretaria de Segurança Pública deverá considerar ainda o fornecimento de medicamentos e insumos médicos e odontológicos, além de garantir o adequado tratamento do lixo hospitalar. Isso porque, a equipe técnica verificou que a empresa responsável pela coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos não está cumprindo os prazos estabelecidos em alguns presídios. 

“Nas unidades visitadas, constatou-se que frequentemente os familiares dos internos e a Defensoria Pública ajudam a adquirir os medicamentos necessários. A carência de medicamentos e insumos médicos, especialmente de uso contínuo, contribui para a proliferação de doenças entre os internos, familiares e servidores das unidades prisionais”, explicou o conselheiro. 

Encaminhamentos

 Durante a sessão, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a atuação conjunta das duas comissões na busca por uma solução. “A situação é mais grave do que podemos imaginar. Há um caos no sistema prisional, que está completamente doente e por essas amostras a gente percebe isso. É uma situação grave, porque sem médico e sem psicólogo não há possibilidade nenhuma de ressocialização”, salientou, recomendando o envio do levantamento ao desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).

Ao solicitar o encaminhamento do levantamento, o conselheiro Waldir Teis falou sobre a urgência de ações voltadas também aos policiais penais. “Há uma incidência enorme de problemas psicológicos entre os polícias penais. Tem unidades contingentes chegando a 30% porque o restante do efetivo foi afastado. A pressão que esses profissionais recebem no dia a dia é muito grande e isso vai exaurindo a capacidade de trabalho.” 

Frente aos problemas expostos, Maluf sugeriu a contratação de organizações sociais para a realização dos atendimentos, a adoção da telemedicina como estratégia para ampliar o acesso a especialidades como a psiquiatria. Além disso, determinou o encaminhamento do estudo para a Comissão Permanente de Segurança Pública, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e para o Ministério Público do Estado (MPMT). 

Vale destacar que, na última semana, emitiu nota recomendatória para que o Governo garanta o acesso à saúde nas unidades prisionais. No documento, o conselheiro ressaltou a responsabilidade do Executivo em garantir o direito à saúde a todos os cidadãos, incluindo aqueles privados de liberdade, conforme estabelecido na Constituição Federal e nas leis que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) e o sistema prisional.

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Fonte: TCE MT – MT

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