Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Conselheiro-relator de Cotriguaçu, Campos Neto. Clique aqui para ampliar. |
Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Cotriguaçu e Pontal do Araguaia. Os balanços foram apresentados durante a sessão ordinária de terça-feira (8) e tiveram como um dos destaques o satisfatório desempenho fiscal e situação financeira superavitária.
Responsável pela relatoria das contas anuais de governo de Cotriguaçu, o conselheiro Campos Neto ressaltou que o município apresentou excesso de arrecadação, economia e superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.
Campos Neto salientou ainda que o gestor de Cotriguaçu cumpriu com os limites legais e constitucionais referentes à educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao Poder Legislativo. “Diante do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. Por isso, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em apreço.”
Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Conselheiro-relator de Pontal do Araguaia, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar. |
Na mesma linha, se manifestou o conselheiro-relator das contas de Pontal do Araguaia, Guilherme Maluf. Segundo ele, a gestão aplicou 90,39% da receita base do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, atendendo ao mínimo de 70% previsto na legislação.
“Além disso, o município permaneceu abaixo do limite de alerta (48,6%) no que se refere a despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo, aplicando 33,29% da receita corrente líquida ajustada, conforme estabelecido em lei. Na análise da previdência, o gestor também comprovou a adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados do exercício de 2023″, sustentou.
Diante do exposto, os relatores emitiram parecer prévio favorável às contas anuais de governo das duas prefeituras, com recomendações. Dentre elas está a implantação de ações para melhorar o índice de transparência dos municípios e a adoção de medidas objetivando a melhoria do Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM).
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Fonte: TCE MT – MT