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MATO GROSSO

TCE aprova contas de 2023 do MPMT por unanimidade e sem ressalvas

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Seguindo parecer do Ministério Público de Contas e o voto favorável do relator, conselheiro José Carlos Novelli, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou nesta terça-feira (6), por unanimidade, as contas referentes ao exercício financeiro de 2023 da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como do Fundo de Apoio ao Ministério Público Estadual, sob a gestão do procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior. A aprovação se deu sem apontamentos de quaisquer irregularidades ou descumprimento de recomendações.

“Após análises dos respectivos orçamentos, balanços, demonstrativos contábeis, a equipe de auditoria emitiu relatório técnico conclusivo se posicionando pela regularidade das contas anuais, sem apontamentos de irregularidades ou descumprimento de recomendações e determinações”, destacou o relator, conselheiro José Carlos Novelli ao emitir seu voto favorável à aprovação das contas, sendo seguido pela unanimidade dos demais membros da Corte.

O conselheiro acrescentou ainda que “com relação aos limites constitucionais e legais para gastos com pessoal, a auditoria verificou que as gestões do MP vêm atuando historicamente dentro dos limites estabelecidos pela legislação, havendo, inclusive, uma expressiva diminuição proporcional desses gastos quando comparados com os gastos do exercício de 2022, passando de 1.40% para 1.27% do orçamento estadual”.

O procurador-geral de Contas no TCE, Alisson Carvalho de Alencar, por seu lado observou que “o relatório de auditoria apresentou superavit orçamentário positivo de execução, o que significa que a receita arrecadada no exercício foi superior à despesa orçamentária executada”. 

O procurador-geral de Contas observou ainda que “a inexistência de irregularidades ou apontamentos demonstra a gestão sadia dos recursos”, e concluiu: “Considerando tudo isso, o MP de Contas recomenda a aprovação das contas anuais de gestão da PGJ, exercício de 2023, sob a responsabilidade do procurador-geral Deosdete Cruz Junior”.

“A aprovação das nossas contas do MPMT, exercício de 2023, pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sem qualquer apontamento de desconformidade, é motivo de muito orgulho. Significa que estamos no caminho certo e que temos uma equipe coesa, muito capacitada e compromissada com a eficiência, economicidade e legalidade da gestão”, disse o chefe da instituição, Procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz Junior.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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