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MATO GROSSO

TACs criam Unidades de Conservação com 1100 hectares no Cerrado

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A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os proprietários da “Fazenda Rio Manso” e da “Fazenda Capão Azul”, ambas sediadas no município, instituindo duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), com áreas de 560 hectares e 550 hectares, respectivamente.

A iniciativa busca conjugar a compensação ecológica com a conscientização ambiental e é parte do “Projeto Terra Nascente”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso nas Promotorias de Justiça de Itiquira e São Félix do Araguaia, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Universidade Federal de Rondonópolis.

“As áreas que foram gravadas com perpetuidade são vizinhas e a delimitação das RPPNs levou em conta as peculiaridades de cada qual dos imóveis. As unidades de conservação instituídas estão situadas nas porções mais úmidas de cada qual das propriedades, garantindo assim a proteção ambiental necessária, bem como a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação visando a permanente conexão de tais fragmentos verdes”, disse o promotor de Justiça substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni.

“O Brasil possui cerca de 88 milhões de hectares de vegetação nativa em imóveis privados, uma área que supera os territórios da França e do Reino Unido somados. Caso essa vegetação seja suprimida, haverá o lançamento aproximado de 18 GtCO2 na atmosfera. Portanto, utilizar esses excedentes de vegetação nativa para a compensação ecológica na composição civil dos danos ambientais, preservando definitivamente áreas na superfície da Terra, nos parece ser uma maneira simples e direta de fazer uma reparação civil dos danos que transforma a reparação do dano em árvores, em vegetação nativa protegida, além de ser uma ação de mitigação das emissões de gases do efeito estufa. É, também, uma forma de composição civil dos danos que tem sido preferida por muitos proprietários, facilitando os acordos”, disse o promotor de Justiça de Itiquira Claudio Angelo Correa Gonzaga. 

Ambas as Reservas Particulares de Patrimônio Natural foram registradas sendo irrevogáveis as restrições ambientais impostas sobre as áreas. Nelas são vedadas atividades produtivas, admitindo-se apenas pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, visando a preservação dos processos ecológicos essenciais, a diversidade e a integridade do patrimônio genético da fauna e da flora.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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