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MATO GROSSO

TAC retira da fila do SUS 227 pacientes que aguardavam exames por anos

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Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá) vai garantir a disponibilização de 227 exames de imagens, sem ônus, a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) regulados junto ao Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) desde 2019. O acordo tem como compromissário o médico Haroldo Hatanaka e como anuentes o hospital Sociedade Médica São Lucas e o Município.

Conforme o TAC, o compromissário realizará, por meio da Sociedade Médica São Lucas, 144 exames de ressonância magnética e 83 exames de tomografia, todos sem contraste e sem sedação, sendo quatro exames por semana (duas ressonâncias e duas tomografias). Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Juara a elaboração da lista, e disponibilização semanal à Sociedade Médica São Lucas, dos pacientes que serão submetidos aos exames de imagem. 

Também serão responsabilidade da secretaria as diligências para informação do dia e hora da realização dos exames, a cientificação dos pacientes e a confirmação junto à Sociedade Médica São Lucas no dia anterior à data agendada. A demanda será considerada como atendida caso, após confirmação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, o paciente não compareça no dia, horário e local de realização do exame, ou atrase por mais de 10 minutos.

Os resultados dos 227 exames serão encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde em até 120 dias a partir da assinatura do TAC (31 de julho de 2023), cabendo ao órgão a impressão e entrega dos laudos e imagens. 

O descumprimento das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 100 mil. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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