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MATO GROSSO

Suspeito que anunciava máquina furtada em rede social é preso em flagrante pela Polícia Civil

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Um homem que estava anunciando a venda uma máquina de pintura furtada foi preso em flagrante pela Polícia Civil, no sábado (17.08), durante investigações realizadas pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG).

O suspeito foi surpreendido em posse da máquina, produto de furto, avaliada em mais de R$ 4 mil, e foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada.

As diligências iniciaram após a vítima procurar os policiais da Derf-VG relatando que a máquina furtada do seu estabelecimento comercial estava sendo anunciada à venda, por meio da rede social Facebook.

Com base nas informações passadas, os policiais foram até o endereço do anúncio, onde flagraram o suspeito em um veículo BMW com o equipamento furtado no banco traseiro do carro.

Questionado, ele confessou que comprou a máquina pelo valor de R$ 250 e estava revendendo pelo valor de R$ 1,3 mil, sabendo que o equipamento tinha um valor muito maior de mercado.

Diante das evidências, a máquina foi apreendida e restituída ao seu proprietário e o suspeito conduzido à Derf-VG, onde após ser interrogado pelo delegado Sérgio Luís de Almeida, foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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