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MATO GROSSO

Suspeito de enforcar mãe e irmão de 11 anos é preso pela Polícia Militar

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Um jovem de 18 anos foi preso na madrugada desta terça-feira (22.05) suspeito por lesão corporal e ameaça contra a própria mãe, o irmão e o padrasto, durante uma confraternização, em uma residência localizada no bairro Jardim Boa Esperança, no município de Denise (210 km de Cuiabá). As vítimas foram enforcadas e apresentavam escoriações pelo corpo.

De acordo com boletim de ocorrência, as vítimas compareceram ao Núcleo de Polícia Militar da cidade para denunciar o suspeito. A mãe do jovem relatou que viu o filho enforcando o irmão, de apenas 11 anos, e que, ao tentar intervir na situação, também foi enforcada pelo suspeito. Ela informou que as agressões são constantes.

Segundo as vítimas relataram para a polícia, a criança correu para chamar o padrasto, que estava dormindo no momento das agressões. Ao chegar no local, o homem viu o suspeito agredir a mãe, que ficou com várias lesões na região do pescoço. Ao tentar socorrer a esposa, o padrasto começou uma nova briga com o suspeito, que apresentava várias lesões pelo corpo.

Posteriormente, as vítimas correram para dentro do imóvel e tentaram segurar as portas e janelas para que o suspeito não entrasse. O homem destruiu o local e as vítimas conseguiram fugir. Elas sofreram diversas ameaças de morte. Após a denúncia, policiais militares se deslocaram até o endereço e flagraram o suspeito dormindo no sofá. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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