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MATO GROSSO

Suspeito de agredir duas mulheres é preso em flagrante pela Polícia Militar em Rondonópolis

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam um homem de 30 anos pelo crime de lesão corporal praticado contra duas mulheres, na madrugada desta segunda-feira (07.08). O suspeito foi preso em flagrante, no bairro Jardim Iguassu, em Rondonópolis.

Por volta de 0h15, a equipe do 5º BPM foi acionada para comparecer até a residência de uma das vítimas após ela e sua amiga sofrerem agressões do suspeito. No local, os policiais encontraram os três envolvidos do caso, sendo as mulheres com diversas lesões em seus corpos.

Questionados sobre a motivação da briga, a vítima disse que estava separada há um ano do suspeito, mas que durante a noite de domingo o homem teria lhe procurado em uma boate, onde ela estaria com sua amiga.

Ainda de acordo com a vítima, o homem invadiu o local e começou a lhe agredir com puxões de cabelo. A amiga teria tentado intervir na briga e também foi atacada pelo criminoso. Na sequência, os seguranças do local renderam o agressor e lhe expulsaram do estabelecimento.

Momentos depois, as vítimas retornaram para a residência de uma delas, no bairro Jardim Iguassu. Ao chegarem no imóvel, foram surpreendidas pelo suspeito, que atacou novamente sua ex-convivente, aplicando golpes com um capacete que deixou lesões graves no rosto da mulher.

Neste momento, a amiga da vítima acionou a PM via 190, que compareceu ao local e deteve o suspeito em flagrante.

O agressor foi conduzido para a Delegacia de Rondonópolis, para registro da ocorrência e ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil. As vítimas receberam atendimento médico e não correm risco de vida.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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