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Cuiabá

Sugestão de Pauta: Prefeitura entrega 2ª unidade do Espaço de Acolhimento da Mulher na UPA Verdão nesta terça-feira (30)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, inaugura a segunda unidade do Espaço de Acolhimento da Mulher na Unidade, nesta terça-feira (30), que funcionará nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Verdão.

A cerimônia será realizada no auditório da Secretaria Municipal da Mulher e já cumpre a recém-sancionada lei federal que garante o espaço de acolhimento para mulher no Sistema Único de Saúde (SUS) de todo o país.

“Essa lei é baseada no nosso espaço de acolhimento do Hospital Municipal de Cuiabá, que já funciona há quatro anos e já prestou mais de 20 mil atendimentos. Agora, os municípios de todo o país devem garantir esse atendimento específico às mulheres, nas UPAs e demais unidades de saúde. Cuiabá, novamente sendo pioneira nas políticas voltadas às mulheres”, elencou Márcia.

A unidade terá capacidade de atendimento para 18 mulheres durante as 24 horas de funcionamento, sendo cinco mulheres para os primeiros atendimentos e 13 mulheres para os serviços psicológicos.

A equipe será composta por 13 profissionais, sendo quatro psicólogas, cinco assistentes sociais e quatro servidores para os trabalhos administrativos.

O atendimento será aberto 24 horas por dia, durante toda a semana, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados

Os plantões serão com escalas de 12×36 horas de trabalho.

Serviço:

Evento: Inauguração da 2ª unidade do Espaço de Acolhimento à Mulher

Data: 30 de abril

Hora: 14h

Local: Secretaria da Mulher

Avenida Presidente Getúlio Vargas, 490 – Centro-Norte, Cuiabá-MT – 78005-370

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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