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MATO GROSSO

STJ reconhece dano moral coletivo por desmatamento em recurso do MPMT

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do Ministério Público de Mato Grosso para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo na exploração de 15,467 hectares de floresta nativa que deveria ser preservada. O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral que dispensa a demonstração de prejuízos.

A área desmatada fica na região amazônica, na Fazenda Chaleira Preta. A Justiça local condenou o responsável pela degradação a pagar danos materiais, bem como a recompor o meio ambiente e a se abster de desmatar outras áreas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que não seria possível a condenação por danos morais coletivos, ao fundamento de que, para tanto, seria necessário que o fato transgressor fosse de “razoável significância” e excedesse “os limites da tolerabilidade”.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, essa fundamentação não se sustenta, pois a própria corte estadual reconheceu que houve “desmatamento e exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente”, conduta que “tem ocasionado danos ambientais no local, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A ministra destacou que, uma vez constatado o dano ambiental – e não mero impacto negativo decorrente de atividade regular, que, por si só, já exigiria medidas mitigatórias ou compensatórias –, incide a Súmula 629 do STJ.

“Trata-se de entendimento consolidado que, ao amparo do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, reconhece a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, permitindo a cumulação das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, inclusive quanto aos danos morais coletivos”, disse.

Indenização de danos morais não exige prova de intranquilidade social – O TJMT afirmou ainda que a condenação por dano moral coletivo exigiria ilícito que causasse “intranquilidade social ou alterações relevantes à coletividade local” e “situação fática excepcional”. Contra essa compreensão, a ministra citou diversos precedentes no STJ segundo os quais a configuração do dano moral nessas situações independe de repercussões internas para os indivíduos ou de “intranquilidade social”.

“Tem-se entendido no STJ, predominantemente, que, para a verificação do dano moral coletivo ambiental, é desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado, pois o dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, lembrou.

Nessa direção, a relatora apontou precedentes da corte que entenderam que a prática do desmatamento, por si, pode causar dano moral.

A ministra considerou ainda que o ilícito sob exame não pode ser considerado de menor importância, uma vez que o próprio TJMT declarou que houve a exploração de 15,467 hectares de floresta nativa, com retirada de madeira e abertura de ramais, sem autorização do órgão ambiental competente, bem como a provável impossibilidade de recuperação integral da área degradada.

Leia o acórdão no REsp 1.989.778

Foto:Rafael Luz | STJ
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

PM prende dupla suspeita por tentativa de homicídio e tráfico de drogas em Cuiabá

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Dois homens foram presos por policiais militares do 9º Batalhão de Cuiabá, na madrugada desta sexta-feira (18.10), suspeitos por tentativa de homicídio e tráfico ilícito de drogas, no bairro São Francisco.

Com os suspeitos, os militares apreenderam quatro porções de cocaína, uma de maconha e quase R$ 300 em espécie.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes se deslocaram até a Rua Nova Iguaçu e identificaram um homem com um ferimento de disparo de arma de fogo no braço.

A vítima relatou que foi até a residência para buscar a mulher, que é usuária de entorpecentes. No imóvel, funciona um ponto de compra e venda de entorpecentes.

Assim que o homem chegou na casa, sofreu a tentativa de homicídio. Ele ressaltou que saiu correndo, retirou o projétil que estava sob a pele e acionou as equipes via 190. A vítima ainda revelou que, dias anteriores, sua esposa teria sido estuprada por um dos suspeitos e ameaçada com um facão no pescoço.

Após a denúncia, os policiais militares entraram no imóvel e localizaram os suspeitos. No local, as equipes encontraram atrás de um armário, os ilícitos apreendidos. As equipes não localizaram a arma. Os suspeitos foram detidos em flagrante e encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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