Agora, o processo retornará à primeira instância, que deverá aplicar medidas como advertência sobre o uso de entorpecentes e presença obrigatória em cursos para conscientização sobre o tema. Além de portar 23g da droga, o réu foi flagrado fumando maconha em um beco por policiais. Ele havia sido condenado a seis anos de prisão, mas o entendimento do STJ é que não há crime – tendo em vista a baixa gramatura – mas, sim, infração administrativa, conforme a tese fixada pelo Supremo.
Em junho, o STF descriminalizou o porte de até 40g de maconha ou seis pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico, como a presença de balanças, medidores ou embalagens para comercialização. A decisão, entretanto, não legalizou o porte da droga. O uso pessoal continua sendo ilícito, e fumar maconha em lugar público ou vendê-la permanece proibido. A nova norma prevê penas alternativas aos consumidores, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.