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BRASIL

STF valida juiz das garantias e define prazo de 1 ano para implantação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e prevê que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito. 

A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, no entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julgou o caso definitivamente. A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato.

Pelo entendimento da maioria dos ministros, a inclusão do juiz das garantias na legislação brasileira é constitucional. Os ministros também definiram que a Justiça em todo o país terá prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantar a medida. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento. 

Votos

Em dez sessões de julgamento, votaram a favor do juiz das garantias os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e presidente, Rosa Weber. 

O relator, Luiz Fux, ficou vencido na votação. Ele entendeu que a aplicação do modelo não é obrigatória.

Na sessão desta tarde, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor do juiz das garantias. Para o ministro, a aprovação da medida foi uma manifestação legítima da classe política para favorecer julgamentos imparciais, o direito de defesa e controle da legalidade das investigações.

Mendes reiterou irregularidades cometidas pela Lava Jato para justificar a importância do mecanismo. O ministro lembrou da Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal (PF), que envolveu o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier. Durante as investigações, o ex-reitor se suicidou. Em julho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo por não ter encontrado qualquer indício de irregularidade cometida durante a gestão de Cancellier.

“Quem acha que tudo isso é normal e que não são necessárias reformas estruturantes para evitar a repetição desses escândalos, certamente não está lendo a Constituição, nem conhece o Código de Processo Penal”, comentou Gilmar Mendes.

Ações

A discussão chegou ao Supremo por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil. As associações alegaram dificuldades financeiras e a falta de servidores e juízes para implementação da medida.

Por outro lado, o mecanismo é defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelas defensorias públicas do país. Para as entidades, o juiz das garantias contribui para manter a imparcialidade do magistrado para julgar o caso.

Entenda

Com a decisão do Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento. No entanto, a medida será implantada no prazo de doze meses, prorrogável por mais doze. 

Atualmente, o processo é conduzido pelo mesmo juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre busca e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Caso aprovado, o modelo deverá ser aplicado em todas as infrações penais, exceto casos de menor potencial ofensivo.

O juiz que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz das garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, no prazo de 10 dias, a necessidade das medidas cautelares, como prisões, que estiverem em vigor.

Fonte: EBC GERAL

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BRASIL

Pedro Paulo quer políticas para advogados com deficiência

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Uma das propostas da Chapa 2 – “Nova OAB” para fortalecer a inclusão dentro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) é a criação de uma Comissão de Inclusão e Acessibilidade. De acordo com o candidato à presidência Pedro Paulo, o projeto visa garantir que advogados e advogadas que enfrentam dificuldades por conta de alguma deficiência encontrem portas abertas e todo suporte necessário dentro da entidade.

A ideia da implantação da comissão surgiu após sugestão da advogada Franciele Rahmeier, diagnosticada com transtorno do espectro autista. A jurista, que é candidata à secretária-geral da subseção de Primavera do Leste, declarou seu apoio a Pedro Paulo. Para ele, a Seccional mato-grossense precisa estar sempre aberta a ouvir, debater e criar medidas que garantam equidade também dentro da advocacia.

“Inclusão é conscientização. É ouvir, colocar-se no lugar do outro e permitir que cada um possa contribuir da melhor forma, com as suas experiências. Essa proposta vai auxiliar outros advogados e advogadas, que enfrentam as mesmas dificuldades da Drª Franciele, e assegurar a participação nas discussões sobre o tema em diversas esferas da política. Agradeço a ela por nos abrir os olhos para essa questão”, argumenta Pedro Paulo.

A advogada recebeu o diagnóstico há pouco mais de um ano, mas relata que desde antes tem enfrentado muitas dificuldades. Segundo ela, a principal é o julgamento preconceituoso que, muitas vezes, classifica essas pessoas como incapazes. Ainda conforme Franciele, dentro da própria OAB há esses obstáculos, principalmente quando se procura amparo para o desenvolvimento tranquilo da profissão.

“A gente precisa incluir para igualar essas classes. Tem muita gente que pergunta ‘cadê a OAB?’. A OAB, infelizmente, parece que tem medo de dar a cara a tapa em relação aos direitos que são nossos. O Pedro Paulo deu atenção a essa proposta não com teor político, mas com teor de acolhimento, no sentido de propor a mudança dessa realidade que temos hoje. Estávamos esquecidos e agora estamos sendo ouvidos”, afirma Franciele Rahmeier.

A chapa liderada por Pedro Paulo tem como vice-presidente a Drª Luciana Castrequini, como secretário-geral o Drº Daniel Paulo Maia Teixeira, a secretária-adjunta Drª Adriana Cardoso Sales de Oliveira e como tesoureiro o Drº Rodolpho Augusto Souza Vasconcellos Dias. O grupo, formado ainda por conselheiros titulares e suplentes, reúne membros da Capital e também de subseções do interior.

 

Fonte: ELEIÇÕES OAB MT

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