Localizado no Entorno do Distrito Federal, o município do Novo Gama (GO) está no centro de uma polêmica envolvendo uma lei local que impede pessoas trans de usarem banheiros de acordo com a identidade de gênero. A informação é do Metrópoles .
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), solicitou que o município preste informações em até cinco dias a respeito da norma, que também vale para escolas e órgãos públicos.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais ( Antra ) questionou a lei municipal através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.169, alegando que a norma confunde os conceitos de sexo biológico e gênero, além de desumanizar pessoas trans ao negar sua identidade de gênero. Para a entidade, a legislação é caracterizada como “violentíssima transfobia”.
De acordo com a Antra, a proibição do uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a não discriminação.
A organização destaca que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo e considera urgente a concessão de uma liminar devido ao profundo sofrimento causado às mulheres trans.
Enquanto aguarda o posicionamento do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, o processo deve ser encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias.
Em um caso semelhante, o STF negou seguimento a um recurso que questionava o direito de transexuais utilizarem banheiros de acordo com sua identidade de gênero. A ação teve origem em um processo de danos morais movido por uma mulher trans contra um shopping em Santa Catarina, que a proibiu de usar o banheiro feminino em 2008.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a tese para repercussão geral fosse:
“Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.
No entanto, o ministro Fux discordou, alegando que o STF não pode analisar questões não abordadas no acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).