O placar da votação era de 5 a 3 a favor, e 1 pela manutenção da Lei de Drogas, que segundo Toffoli já descriminalizava o porte de todas as drogas. Atualmente, o placar é de 6 a 3.
Na última quinta-feira (20), Toffoli analisou que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional, argumentando que a lei já descriminalizou o porte para consumo próprio, por esse motivo ele acredita que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.
Sobre a quantidade que separará usuário de traficante, Toffoli votou que o os poderes Legislativo e Executivo, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definam os parâmetros. Para sete ministros, deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários.