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Economia

STF decide sobre critérios de cálculo para a pensão por morte; entenda

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Luís Roberto Barroso, ministro do STF
Nelson Jr./SCO/STF

Luís Roberto Barroso, ministro do STF

É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional no 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social. A tese foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último 24 de junho. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente ( Veja como calcular ).

Anderson De Tomasi Ribeiro, diretor de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que participou do processo da ADI 7051 como amicus curiae -, explica que o relator da ação, ministro Roberto Barroso, fundamentou o voto no aumento da expectativa de vida da população e a diminuição da natalidade, dispondo que esses fatores comprometem o equilíbrio atuarial da Previdência Social.

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.

Para entender:

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR) propôs Ação Direita de Inconstitucionalidade com pedido de Medida Cautelar, visando obter a declaração de inconstitucionalidade do caput do art. 23 da EC 103/2019 que instituiu regra das cotas na pensão por morte.

De acordo com Anderson, sabendo que o aspecto financeiro seria trazido para debate, como foi, o IBDP manifestou-se no sentindo de demonstrar que a pensão por morte, desde 2015, vem sendo objeto de pequenas reformas, mas em seu conjunto, de forma bastante drástica, reduzindo consideravelmente o valor do benefício, tais como: início de prova material para comprovação da união estável; criação de carência e tempo mínimo de convivência (união estável e casamento); prazo restrito de recebimento da pensão de acordo com a idade do companheiro ou cônjuge sobrevivente e prazo prescricional para absolutamente incapazes.

“Além das alegações de que a pensão vem sendo objeto de reformas, demonstramos por meio de números oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência que a mulher é a maior dependente da pensão por morte, em 2021, em torno de 74%, associado a isto, estatisticamente possuem um índice de desemprego superior ao homem, o que as torna ainda mais vulneráveis”, pontua o diretor de atuação judicial do IBDP – instituto científico jurídico.

Ele comenta que, assim como o voto apontou uma preocupação com os números da previdência, deixou de analisar a realidade dos dependentes deste benefício, na sua maioria mulheres e crianças. “Demonstramos ainda, princípios constitucionais e legislações internacionais que o Brasil é signatário que foram descumpridas com a alteração da EC”, acrescenta.

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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