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MATO GROSSO

STF considera lícita busca domiciliar e mantém decisão do TJMT que condenou traficante de drogas

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O STF manteve decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao julgar o Recurso Extraordinário 1449307/MT, considerando válidas as provas obtidas na abordagem pessoal e busca e apreensão realizadas na residência de um homem condenado por tráfico de drogas.
 
Entenda o caso: em 2016 o réu foi denunciado por tráfico de drogas, posto que os policiais do serviço de inteligência da PM ficaram observando o suspeito, que estava em um bar e, posteriormente, foi para um residência próxima. Logo sem seguida chegou ao local um veículo HB20 branco, cujo condutor era o denunciado.
 
Ao perceber que estava sendo seguido o denunciado saiu do carro e entrou rapidamente na residência com um objeto que sua mão, objeto semelhante a um tablete de droga. Os policiais ingressaram na residência, abordaram o denunciado e encontraram em sua cintura um tablete de cocaína, com quase um quilo.
 
O juízo da 13ª Vara Criminal de Cuiabá condenou o réu a uma pena de 7 anos de reclusão por tráfico de drogas.
 
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e o Recurso de Apelação, por unanimidade, teve o provimento negado pela Segunda Câmara Criminal. Sendo assim, os desembargadores mantiveram a condenação do recorrido.
 
O caso foi ao Superior Tribunal de Justiça, e a Sexta Turma do STJ, reconheceu a ilicitude das provas e cassou os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que novo julgamento fosse realizado.
 
Ao analisar o caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão proferida pelo STJ, considerando validas as provas obtidas na abordagem pessoal ao recorrido e busca e apreensão realizada em uma residência.
 
A discussão: a defesa do acusado recorreu alegando que a condenação teve por base provas obtidas ilegalmente, ou seja, vícios na atividade policial, qual seja, a busca domiciliar realizada na residência teria sido feita sem fundada suspeita e sem autorização judicial.
 
No julgamento do caso o STF negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa, entendendo que não houve comprovação de ilegalidade na ação policial, posto que as razões para o ingresso no domicílio foram devidamente justificadas, especialmente com o monitoramento realizado, e resultaram em apreensão de drogas ilícitas.
 
A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, ainda descatou que ““o entendimento adotado pelo STF impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito”.
 
Apelação Criminal n. 0025120-77.2016.8.11.0042/MT
RE 1449307/MT – STF
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Dia da Árvore: população pode pegar mudas de árvores em empresas, shoppings e órgãos públicos

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Em comemoração ao Dia da Árvore, celebrado no dia 21 de setembro, o Programa Verde Novo, do Poder Judiciário de Mato Grosso, está promovendo ações de distribuição de mudas em empresas, shoppings e órgãos públicos de Cuiabá para que a população pegue mudas de árvores nativas e frutíferas e plantem onde quiserem. 
 
Nesta quinta-feira (19 de setembro), foram distribuídas mudas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Senai e Justiça Federal. Ao todo, serão distribuídas mais de 3 mil mudas. 
 
Nessa sexta-feira (20 de setembro), serão distribuídas 300 mudas de jatobá, aroeira, ingá, gonçaleiro e ipê na empresa Carvalima, localizada no Parque Cuiabá, na Capital. 
 
No Shopping Estação também haverá distribuição de 500 mudas aos clientes que estiverem passando pelo centro de compra, no piso G2. Para o gerente de marketing, Deucimar Serra, celebrar o Dia da Árvore em parceria com o Programa Verde Novo é muito gratificante. “Essa ação é de grande importância para o processo de expansão da arborização da nossa cidade e melhoria da qualidade de vida da população. Receber o projeto aqui no shopping acaba facilitando para muitas pessoas que têm interesse em receber mudas de árvores”, destaca. 
 
No Pantanal Shopping, a distribuição será nos dias 20 e 21, das 13h às 21h, na Sala da Sustentabilidade, no piso 1, e no Fraldário, localizado no piso 2, com 500 exemplares de amora, acerola, goiaba e ipê. 
 
A ação tem como finalidade mobilizar a sociedade para o plantio e manutenção de árvores na Capital, visando alcançar índices de arborização satisfatórios que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população, através da redução da sensação térmica e do aumento da umidade relativa do ar. 
 
A gerente de marketing, Daniela Rossi, destaca que “o respeito ao meio ambiente é algo presente em nossa rotina e operações, o que é, posteriormente, transmitido aos lojistas, buscando atender todo o nosso entorno. O Dia da Árvore é apenas uma de várias ações que realizamos para o público, com a visão de que, aos poucos, cada um pode fazer a diferença. O projeto Verde Novo é mais uma vez um grande parceiro. Todos estão convidados para participar”. 
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto vertical colorida da distribuição de mudas na Sefaz, com uma mulher pegando uma muda que é entregue por um rapaz. Há paredes azuis e teto branco da repartição pública, com uma fila de pessoas escolhendo suas mudas, que estão no chão. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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