A empresa startup Varanis Tecnologia Ltda. desenvolveu, com fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) em parceria com Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), uma plataforma integrada entre setor público e privado para reunir roteiros, hospedagens e serviços de turismo em geral não só de Mato Grosso, mas de todo o território nacional.
Chamada de Inteligência Turística, a plataforma desenvolveu um marketplace, local onde várias empresas voltadas para turismo podem vender seus serviços, com uso de inteligência artificial, análise de dados e gestão de experiência turística.
A plataforma nasceu dentro do Programa Centelha II, uma iniciativa do Governo Federal em parceria com as Fundações de Amparo à Pesquisa no país, que dá recursos para a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora.
De acordo com o pesquisador e consultor de turismo Sidnei Varanis de Souza da empresa Varanis Tecnologia Ltda., que coordenou a criação da plataforma, a ideia é mapear o comportamento e preferências de clientes no setor turístico.
“A proposta do VAR Marketplace é utilizar a inteligência artificial (IA) para atender o mercado consumidor de passeios turísticos em Mato Grosso, permitindo a personalização de cada experiência de viagem, analisando o comportamento e as preferências dos usuários e sugerindo opções que atendam as expectativas de cada turista”, enfatizou.
Além do espaço virtual integrado para vender serviços turísticos, o VAR Marketplace está conectado a um sistema de gestão de relacionamento com o cliente (CRM, na sigla em inglês), que reúne dados de clientes atuais e potenciais para preferências de compras.
A startup também busca estabelecer parcerias estratégicas com entidades governamentais, outras empresas privadas e organizações não governamentais (ONGs) para fazer com que a plataforma seja uma referência em inovação no setor não apenas em Mato Grosso, onde o projeto está sendo desenvolvido, mas em todo o Brasil.
Atualmente, a startup tem contrato com o Governo de Santa Catarina, através do Instituto de Meio Ambiente (IMA), que adotou a ferramenta para divulgar as potencialidades turísticas em todas as unidades de conservação do estado.
Outros serviços da plataforma
Além do marketplace, o VAR Plataforma de Inteligência Turística também traz módulos para um inventário turístico que busca fazer um levantamento, registro e divulgação de atrativos, serviços, equipamentos e estruturas que possibilitem a atividade turística.
O inventário poderá alimentar ainda um sistema que constrói o Plano Municipal de Turismo, que pode fornecer um painel de informações que permitirá a análise detalhada de tendências de mercado, comportamento de turistas e oportunidades emergentes.
Outro diferencial da plataforma é a criação de um Observatório de Turismo, que pode ajudar prefeituras e governos na formulação de políticas públicas e no direcionamento de investimentos para áreas com maior potencial de retorno – o que permite que gestores municipais e estaduais tomem decisões baseadas em dados e aumentem a eficiência de suas ações no setor turístico.
A integração com o sistema CRM permitirá que os fornecedores compreendam melhor os seus clientes (turistas) e adaptar suas ofertas para maximizar a satisfação. Ao conhecer as preferências e o comportamento dos visitantes, os municípios poderão ajustar seus atrativos e rotas turísticas, oferecendo uma experiência mais personalizada.
A plataforma Inteligência Turística pode ser acessada no endereço https://www.var.tur.br.
Programa Centelha II
O Programa Centelha oferece capacitação, suporte financeiro e orientação para transformar ideias em empresas. O programa prevê subvenção econômica para até 50 projetos de inovação, com um valor de até R$ 40 mil por projeto com recursos do Governo Federal, além de uma contrapartida de até R$ 20 mil da Fapemat, totalizando até R$ 60 mil.
O Centelha é uma chamada pública do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e Fundação CERTI. Em Mato Grosso, é executada pela Fapemat.
A primeira edição do programa Centelha foi executada em 19 Estados, com investimento de R$ 40 milhões, mais de 15 mil ideias submetidas e 498 empresas apoiadas. A segunda edição está em 25 Estados e o Distrito Federal, com 31 mil empreendedores envolvidos, mais de 10 mil ideias submetidas e 651 empresas apoiadas.
Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.
Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.
De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.
“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.
Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.
Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.
O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.
“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.
Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.
Dúvidas e reclamações
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.