“Sou grata por haver essa comemoração e grata também pelo grande apoio da nossa primeira-dama Virginia Mendes junto à causa das mulheres no Estado”. A afirmação é da secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasi Paes Bugalho, durante fala no evento de homenagem aos 18 anos da criação da Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”. A celebração foi realizada, nesta quarta-feira (07.08), na sede da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá.
De acordo com a secretária da Setasc, Grasi Paes Bugalho, a lei Maria da Penha foi a pioneira e modelo para muitas das ações e programas para benefício e autonomia das mulheres da secretaria.
“Na Setasc, temos a Superintendência de Política para Mulheres. É sempre uma oportunidade para trabalharmos este tema de uma forma que a sociedade possa compreender que, todo esse trabalho que há de ser feito, não é nada além do que exigir o que todas as mulheres têm como direito natural – imputar o respeito que todas elas merecem”, pontuou Grasi.
Grasi Paes Bugalho – Foto Por: João Reis
“A lei Maria da Penha foi uma avanço, porém precisamos de leis mais duras, porque os agressores não temem as leis, porque são frouxas e as nossas leis são cheias de brechas, para que realmente tenhamos sucesso é preciso algo que de fato iniba as ações criminosas contra mulheres e vulneráveis, da forma como está não dá para continuar”, disse a primeira-dama de Mato Grosso Virginia Mendes.
Idealizado pela primeira-dama, o Programa SER Família Mulher tem parceria com a Polícia Civil e é gerido pela Setasc com o cartão do auxílio moradia para a independência da mulher, que apresenta medida protetiva contra o agressor.
Segundo a delegada titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM), Judá Marcondes, essa ação é imprescindível para a liberdade financeira e social da mulher.
Judá Marcondes – Foto Por: João Reis
“Nós da Polícia Civil, trabalhamos em conjunto com a Setasc por meio do Programa SER Família Mulher. Somos testemunhas de que mulheres se encorajam e solicitam medidas protetivas para romper o ciclo da violência. Então, o programa em conjunto com as redes de enfrentamento, é extremamente importante para salvaguardar a integridade e até mesmo a vida da mulher. Nós agradecemos pelo apoio da Setasc, por todo o amparo que em conjunto com a Polícia Civil do Estado, é fornecido à todas elas”, destacou.
O evento marcou também o lançamento da Operação Nacional Shamar, que visa conscientizar a população sobre a importância da Lei Maria da Penha, e fortalecer ativamente o combate a violência contra a mulher. A operação faz parte das ações relacionadas ao Agosto Lilás, mês de reflexão e atividades de conscientização sobre o tema.
A Operação Shamar é lançada como uma das ações alusivas ao Agosto Lilás. Ela será exercida nas 27 unidades federativas do país. A ação é possível graças aos esforços contínuos das instituições relacionadas ao enfrentamento à crimes contra a mulher. É o que explica a coordenadora da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM), Mariell Antonini.
“A palavra ‘Shamar’ tem origem do hebraico e significa ‘proteger, vigiar, guardar’, que é o objetivo da operação nacional. Estamos desenvolvendo ações preventivas e repressivas para coibir e prevenir à violência doméstica e familiar contra a mulher. Temos várias mulheres competentes à frente das redes de enfrentamento a violência, porque somos e podemos ser o que quisermos. Então, isso é um fruto de ação de entidades como Polícia Civil, Militar, Bombeiros, Sesp, Setasc e todas as frentes de combate ao feminicídio e crimes contra a mulher”, concluiu.
A festividade contou também com a participação da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Maria Beatriz Gomes; promotor de justiça, Tiago Afonso; promotora de Justiça Elisamara Portela; secretária adjunta operacional, Sara Cristina; Tenente-coronel Monalisa Furlan e juíza de Rondonópolis, Tatyana Lopes e outras autoridades.
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.