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MATO GROSSO

“Sou a prova viva de que os recursos para fomento à cultura podem ser usados com responsabilidade”, conta cantora

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“Sou a prova viva de que o dinheiro público dá para ser usado com responsabilidade e para fazer arte com responsabilidade”. A fala de Karola Nunes, cantora que foi contemplada por dois editais da Secretaria de Estado de Cultura e Lazer (Secel), mostra a importância de políticas públicas voltadas para o fomento da cultura regional. Karola foi a convidada do episódio desta semana do Conecta Jovem, podcast do Governo de Mato Grosso voltado ao público jovem.

“Com os recursos do edital é possível fazer materiais com responsabilidade, que você tenha orgulho de mostrar e de dizer que é resultado de uma política pública. Quando a gente fez o CD, uma coisa que pensava era que não dava para ficar ainda experimentando. Queria gravar um álbum que deixasse claro muito claro o que estou fazendo e para onde quero ir”, contou a cantora, que destacou que fazer um produto de qualidade, para usar a verba do edital com responsabilidade.

Para Karola, Cuiabá está em um momento cultural muito forte, muito potente quando o assunto é a arte local, não só musicalmente, mas também na questão das artes cênicas, cinema, entre outros. “Sorte a minha que estou junto nesse momento, nesse processo de fortalecimento da cultura”, disse.

Investimentos

Nos últimos quatro anos, R$ 86,3 milhões foram investidos pelo Governo do Estado em editais de fomento à cultura em Mato Grosso, impactando a vida de cerca de 18 mil trabalhadores e atendendo diversos segmentos da classe e artistas que ainda não haviam tido acesso a estes recursos, além de proporcionar o acesso da população a bens culturais regionais.

O 18º episódio do Conecta Jovem, que trouxe a cantora como convidada, já está disponível no YouTube e Spotify.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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