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MATO GROSSO

Som Brasil: Rádio TJ lança novo programa de música brasileira e notícias do Judiciário

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A Rádio TJ estreia, nesta segunda-feira (14 de outubro), mais um programa que promete levar uma mistura vibrante de música popular brasileira e informações relevantes sobre o Poder Judiciário para os rincões mato-grossenses e além. “Som Brasil” será apresentado pela jornalista do Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcia Marafon, de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h.
 
Os ouvintes poderão sintonizar a Rádio TJ pela internet, de qualquer lugar do planeta. Basta acessar o Portal do TJMT e clicar no ícone “Rádio TJ” no canto superior direito da tela. Com essa iniciativa, o Poder Judiciário Estadual reafirma seu compromisso em promover não apenas a informação, mas também a cultura brasileira.
 
Uma Nova Proposta – “Som Brasil” surge como a proposta de conectar a população com a cultura brasileira enquanto mantém os ouvintes informados sobre as atividades do Judiciário mato-grossense. Com uma seleção cuidadosa de clássicos e novidades da música popular, o programa pretende criar um ambiente descontraído e envolvente, promovendo a valorização da nossa rica diversidade musical.
 
Conteúdo do Programa – Além de seleções escolhidas com cuidado das melhores músicas brasileiras, “Som Brasil” contará com “drops” de informações relacionadas ao Judiciário, como direitos dos cidadãos, esclarecimentos sobre processos e serviços oferecidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT). A ideia é que os ouvintes possam se informar enquanto desfrutam de uma boa trilha sonora.
 
Os ouvintes poderão aproveitar momentos agradáveis com boas músicas e, ao mesmo tempo, se mantêm informados sobre questões e temas importantes. Não perca! A partir das 14h desta segunda-feira (14 de outubro), sintonize na Rádio TJ e venha fazer parte dessa nova experiência!
 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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