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MATO GROSSO

Soluções Fundiárias: representantes de Comissão mato-grossense participam de oficina em Brasília

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Com o objetivo de compartilhar boas práticas realizadas no Estado, representantes da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso participam nos dias 27 e 28 de junho (quinta e sexta-feira) de uma oficina sobre questões fundiárias, no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
 
O evento, organizado pelo coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, tem como objetivo promover diálogos que garantam o cumprimento da nova política judiciária fundiária implantada pelo CNJ.
 
A comitiva mato-grossense é composta pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Eduardo Calmon, juíza da 2ª Vara Cível de Cuiabá – Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, e servidora Keila Souza da Cunha. Eles contribuirão com suas experiências e conhecimentos no evento.
 
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso foi criada em novembro de 2022, em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Esta decisão orientava a suspensão de despejos e desocupações durante a pandemia da Covid-19, conforme a Lei 14.216/2021, visando proteger o direito à moradia. Desde sua criação, a Comissão tem produzido relatórios que apoiam os juízes das comarcas onde os processos tramitam, buscando soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos, rurais ou urbanos, e minimizando os efeitos das desocupações, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
 
A oficina organizada pelo CNJ busca construir diálogos entre as Comissões Regionais e o Conselho Nacional de Justiça, permitindo o compartilhamento de práticas e experiências. A participação dos representantes de Mato Grosso é importante para alinhar o estado às diretrizes nacionais, promovendo uma justiça mais ágil e eficaz. A troca de informações e experiências contribuirá para a evolução do sistema judiciário local, beneficiando a sociedade mato-grossense.
 
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CG-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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