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MATO GROSSO

Solo Seguro: Corregedoria entrega 510 títulos definitivos de propriedade em Cuiabá

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A dona de casa Rositânia Marques da Silva, moradora do bairro Altos da Serra, vivenciou um momento emocionante na noite de terça-feira (4). Após 18 anos de espera, ela recebeu o título definitivo da propriedade onde reside. O evento, realizado pela Prefeitura de Cuiabá no pátio da Igreja Batista Shekinah, no bairro Doutor Fábio II, marcou a entrega de 510 títulos definitivos de propriedades localizadas nos bairros Altos da Serra, Doutor Fábio I e Doutor Fábio II.
 
“Quando foram me chamar lá em casa para falar que eu receberia o título nem acreditei. No começo achei que fosse ordem de despejo”, confessa Rositânia. “Hoje é só alegria. Esse documento me dá a segurança de que a casa que construí é minha e passo passar para meus herdeiros”, comemorou.
 
A ação faz parte da Semana Nacional do Solo Seguro Favela 2024, promovida em todo o país de 3 a 7 de junho pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Em Mato Grosso, a iniciativa é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) e conta com a parceria de cartórios e das prefeituras de Poxoréo, Várzea Grande e Cuiabá, a previsão é que sejam entregues mais de 1,2 mil títulos nos cinco dias de atividades.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou a importância do programa Solo Seguro Favela, que visa regularizar fundiariamente áreas urbanas. “Essa entrega só foi possível graças à iniciativa de cunho social do CNJ, que, por meio do Provimento 158/2023, instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, conhecido como Solo Seguro Favela. Esse programa foi criado para assegurar qualidade de vida, inclusão social, segurança jurídica, desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Agora, as moradias que os senhores e senhoras construíram, muitas vezes com grande sacrifício, são, de fato e de direito, propriedades suas”, declarou.
 
Durante a solenidade de entrega, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, reafirmou o compromisso da gestão municipal com a regularização fundiária e agradeceu a parceria com a Corregedoria. “Deus abençoe o desembargador Juvenal, que ajudou a destravar os processos de regularização. Pois, além de receber um papel, esse documento precisa ser autenticado e isso é feito pelos cartórios, que são fiscalizados pela Corregedoria-Geral da Justiça”, explicou.
 
Durante a Semana Nacional do Solo Seguro, a Corregedoria também promoverá quinta-feira (06), às 14 horas, o seminário virtual “Solo Seguro – Núcleos Informais e Favelas”. O evento irá abordar temas como usucapião e adjudicação extrajudicial, além das modalidades de regularização urbana. “Em Mato Grosso, optamos por realizar o seminário virtual para que tenhamos maior alcance e participação das comunidades e demais interessados sobre o tema”, explicou o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Eduardo Calmon, coordenador do Solo Seguro Favela no Estado.
 
Para participar do seminário virtual “Solo Seguro – Núcleos Informais e Favelas” e obter mais informações sobre o programa, os interessados podem se inscrever preenchendo o formulário neste link.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Dona Rositânia mostra o título definitivo ao lado do corregedor, do prefeito, do atual e do ex-secretário de habitação de Cuiabá.
 
Alcione dos Anjos/ Foto Davi Valle (Secom Cuiabá)
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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