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MATO GROSSO

Solo Seguro: Corregedoria e parceiros debatem Semana Nacional da Regularização Fundiária

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O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/MT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, abriu o encontro com parceiros do Poder Judiciário para a realização da Semana Nacional da Regularização Fundiária “Solo Seguro” no Estado, na tarde de terça-feira (25 de julho), na sala de reunião da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT).
 
Esta foi a terceira reunião do grupo, que teve como objetivo discutir a programação e logística da entrega de cerca de 7 mil títulos de lotes urbanos de vários municípios mato-grossenses.
 
“Entendo a regularização fundiária como um pilar fundamental para a promoção da justiça social e para a garantia de direitos aos cidadãos que vivem em núcleos urbanos informais”, declarou o corregedor ao falar sobre a expectativa com a promoção do mutirão Solo Seguro em Mato Grosso, que será realizado de 28 de agosto ao dia 1º de setembro.
 
O juiz-auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon, que tem entre suas atribuições gerenciar as ações da Corregedoria relacionadas a conflitos fundiários, antecipou que um seminário abrirá as atividades do mutirão. “Faremos um seminário no dia 28 de agosto, oportunidade que será lançada a campanha Solo Seguro, o projeto da regularização fundiária, com um ciclo de palestras de especialistas que irão falar da importância e de vários assuntos inerentes à regularização fundiária.”
 
Participaram da reunião representantes do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), e Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: todos os participantes estão sentados a mesa, o corregedor, desembargador Juvenal Pereira, está na ponta, ele conduz a reunião.
 
Assessoria de Imprensa CGJ
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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