No último dia 13, o Superior Tribunal de Justiça concedeu à Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para todas as suas receitas, mesmo aquelas provenientes de prestação de serviços, como ações vinculadas a patrocínios, realização de congressos e locação de espaços para expositores.
O parecer anula uma autuação fiscal de 2016 no valor de R$ 5 milhões e o pagamento do imposto desde então, em cerca de R$ 12 milhões. Na época, a Receita Federal multou a SBC com base na Medida Provisória n. 2.158-35/2001, que determina a isenção de COFINS sobre receitas próprias.
Como a MP não define o que pode ser considerado receitas próprias, o órgão determinou, por meio de uma instrução normativa, que apenas as verbas provenientes de doações e anuidades estariam isentas. Para a Receita, os recursos vindos de prestação de serviço, como ações de contrapartida por patrocínios, realização de congressos e locação de espaço em eventos deveriam ser tributados.
A SBC entrou com uma ação pedindo a anulação da multa e a isenção do tributo por considerar que “a Receita Federal mudou o conceito da Medida Provisória e excedeu seu poder regulamentar”, como explica o advogado Breno Garcia de Oliveira, que representou a SBC na ação. Para ele, “se a lei permite criar uma associação civil sem fins lucrativos, desde que essa associação civil atenda todos os requisitos legais, sua receita precisa ser isenta”.
A decisão do STJ de conceder a isenção da COFINS em todas as receitas de uma associação civil sem fins lucrativos não é inédita. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça deu um parecer favorável a uma associação da área de educação isentando a tributação das mensalidades. O entendimento foi de que a verba era decorrente de uma prestação de serviço relacionada ao objetivo social da associação civil, ou seja, à sua razão de existir.
A SBC é a primeira associação médica a conseguir um parecer nesse sentido. Segundo o advogado Breno Garcia de Oliveira, a decisão abre precedente para outras entidades em situação de vulnerabilidade, como se encontrava a entidade. “As associações que não estão pagando a COFINS estão sujeitas a serem autuadas, como a Sociedade Brasileira de Cardiologia”, completa.