Dois sistemas criados pela Polícia Civil de Mato Grosso passaram a ser utilizados pelas forças policiais de outros nove estados do país, de forma integrada, neste mês de agosto. Outros oito entes da federação do Brasil estão em fase de homologação para participar do sistema integrado.
Os Sistemas de Cartas Precatórias Interestaduais e do Ponto Central de Acesso e Autenticação foram criados pela equipe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI), da Diretoria de Execução Estratégica, da Polícia Civil de Mato Grosso.
O desenvolvimento dessas novas ferramentas é um marco histórico para a segurança pública nacional, em especial para as polícias civis, com a implementação dos Sistemas de Cartas Precatórias Interestaduais e do Ponto Central de Acesso e Autenticação.
No dia 20 de agosto de 2024, foram colocados em pleno funcionamento os dois sistemas de intercomunicação das Polícias Civis, que já se encontram em funcionamento nos Estados de Mato Grosso, Sergipe, Santa Catarina, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Tocantins, Pernambuco, Amapá e Mato Grosso do Sul.
Atualmente, está em fase de homologação para implantação dos sistemas, as Polícias Civis do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Acre, Paraíba, Espírito Santo e Rondônia.
A concretização desse trabalho tecnológico constitui um avanço significativo para a integração e eficiência das instituições policiais investigativas e permite a troca de informações de forma mais segura, eficiente e disruptiva entre as Polícias Civis do país.
Com os novos sistemas, se inaugura uma era de cooperação interinstitucional que possibilitará futuras integrações de dados em áreas como inteligência, identificação de indivíduos, compartilhamento de fotografias, uso de inteligência artificial, entre outras.
Conforme o presidente do Comitê Gestor de Tecnologia das Polícias Civis do Brasil, investigador mato-grossense Fabio Arruda Goes Ferreira, este é um projeto a ser comemorado por todas as Polícias Civis, pois representa a primeira integração nacional estruturada das instituições, pavimentando o caminho para futuros projetos de cooperação em âmbito nacional.
“O trabalho árduo das equipes de tecnologia da informação, ao longo dos últimos 24 meses, foi fundamental para que este projeto se tornasse uma realidade. A dedicação e a competência demonstrada por esses profissionais são dignas de reconhecimento e elogio, refletindo diretamente no sucesso dessa integração histórica”, diz Fabio Ferreira.
O Sistema de Cartas Precatórias Interestaduais facilita a troca digital e segura de documentos policiais entre as polícias. Já o Ponto Central de Acesso e Autenticação (PCAA) garante a autenticação e o controle de acesso aos sistemas de forma protegida.
Para o gerente de Desenvolvimento de Sistema da COTI, escrivão Ricardo Rodrigues Barcelar, o lançamento do sistema de Cartas Precatórias Interestaduais representa o primeiro passo de um projeto nacional de troca de informações entre todas as Polícias Civis, proposto e capitaneado pela Polícia Civil de Mato Grosso em 2022.
Com a implantação do sistema de Cartas Precatórias Interestaduais, as diligências policiais, que antes seguiam por e-mail ou até mesmo pelos Correios, passarão a tramitar por meio de um sistema próprio – o que dará celeridade, controle e encaminhamento e cumprimento destas demandas.
“Foi um sistema construído durante quase 2 anos de trabalho, onde ouvimos as sugestões das Polícias Civis de outros estados, passamos por uma etapa de homologação e agora finalmente estaremos não só propiciando uma modernização na troca de cartas precatórias, mas também inaugurando o Ponto Central de Acesso e Autenticação (PCAA), uma ferramenta para troca de dados interestaduais que pode contemplar qualquer tipo de informação, funcionando em alta disponibilidade e abrindo o leque de possibilidades de interoperabilidade entre sistemas policiais”, completa o gerente Ricardo Barcelar.
A Polícia Civil de Mato Grosso destaca essa integração nacional, que é apenas o início, pois pavimenta o caminho para futuras iniciativas que transformarão a maneira de atuação das investigações de ilícitos penais, sempre com o objetivo de oferecer um serviço mais eficaz e ágil à sociedade brasileira.
Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.
Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.
De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.
“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.
Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.
Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.
O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.
“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.
Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.
Dúvidas e reclamações
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.