Connect with us

MATO GROSSO

Sistema de Reconhecimento Facial remoto é instalado em Pontes e Lacerda

Publicado

em

Os reeducandos que estão cumprindo pena em regime semiaberto em Pontes e Lacerda (448 km da capital) e, desejarem, agora poderão se apresentar via celular ao Poder Judiciário. O Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (Saref) foi instalado na comarca na tarde desta terça-feira (26), com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva. Pontes e Lacerda é a quinta comarca a receber a ferramenta alternativa de comprovação de comparecimento em juízo.
 
O Saref permite que o apenado se apresente de onde estiver desde que tenha um celular com câmara e acesso à internet, além do aparelho ser habilitado com as configurações de localização (GPS). Para fazer uso da ferramenta, o reeducando precisa aderir à proposta e comparecer ao fórum para realizar cadastro inicial (coleta de fotografia e dados), de acordo com o calendário definido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
“O reeducando não precisará mais se deslocar até o fórum, podendo fazer o comparecimento em juízo da sua residência pelo aplicativo ou site, dentro do período estipulado na decisão judicial. A ferramenta facilita o cumprimento da determinação legal mesmo quando o reeducando não tiver recursos ou meios para o deslocamento. O não comparecimento em juízo pode ocasionar na regressão da pena”, alertou o corregedor.
 
Segundo a juíza da 1ª Vara de Pontes e Lacerda, Djéssica Giseli Küntzer, a comarca registra em média 400 apresentações mensais, o que consume o tempo dos servidores. “Fico muito contente que Pontes e Lacerda esteja entre as comarcas do projeto piloto do Saref. Temos um volume alto de reeducandos e o novo Sistema vai auxiliar na demanda dos atendimentos que até então são feitos na Secretaria. Com a mudança, o foco dos servidores pode ser direcionado para outros processos”, explicou a magistrada.
 
Bruno*, 40 anos, era o primeiro da fila para ser atendido na secretaria da 1ª Vara. Ele foi até o fórum se cadastrar e realizar o comparecimento em juízo inicial. Mora a 40 quilômetros do Fórum e uma vez por mês precisava se deslocar para cumprir a determinação do juiz. “Eu moro lá no sítio e com a chegada dessa modernização ficará mais acessível comprovar que eu estou no município, conforme a decisão judicial. Isso representa uma melhoria para nós. Economia de tempo, dinheiro e transporte, pois muita gente depende de outros para vir até aqui, né? Eu ainda tenho mais cinco anos para cumprir”, comentou.
 
João*, 52 anos, também se interessou pela ferramenta. Ele explica que para se apresentar precisa faltar um período do serviço. Ele já cumpriu um ano e três meses da pena e terá que seguir comparecendo em juízo até 2028. “Agora, de forma remota”, declarou. “Isso é muito bom, pois não vou precisar mais faltar o meu trabalho, que com tanto esforço consegui”, completou.
 
A ampliação da utilização do Sistema em Mato Grosso faz parte das atividades do Programa Corregedoria Participativa que desde segunda-feira (24) está no Vale do Guaporé realizando diversas atividades voltadas para a melhoria da prestação jurisdicional.
 
Dados – A Justiça de Mato Grosso foi a primeira no Brasil a testar a ferramenta alternativa de comprovação de comparecimento em juízo, na comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), que tem cerca de 700 reeducandos. O lançamento ocorreu dia 20 de outubro de 2023. De lá para cá Saref foi aderido pelas comarcas de Rondonópolis, Poconé, Sorriso e Tangará da Serra. Em oito meses de testes, 1.066 apenados foram cadastrados e 2.884 comparecimentos remotos foram realizados.
 
Sobre o Saref – Para uso do Saref é necessário cadastro prévio, com coleta de dados e fotografia das pessoas em alternativas penais. A solução, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), permite que a pessoa se apresente de forma remota, sem precisar se deslocar até o fórum da Comarca.
 
A ampliação do Saref é realizada no âmbito do Programa Justiça 4.0, parceria do CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Além do piloto no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) começou a testar a ferramenta, na comarca de Criciúma e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a expansão para uso por outros tribunais.
 
O que muda – Alguns apenados devem comparecer periodicamente ao fórum, conforme calendário determinado pelo juiz, para informar e justificar suas atividades. O Saref permite que a pessoa se apresente de onde estiver, desde que tenha celular com acesso à internet e câmera e habilite as configurações de localização (GPS).
 
A plataforma faz o reconhecimento facial da pessoa, utilizando técnicas de Inteligência Artificial (IA), e obtém seus dados da geolocalização para atestar o cumprimento da medida. Todo o processo é auditável e o sistema passou por testes de segurança.
 
*Os nomes são fictícios para preservar as identidades dos entrevistados.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Corregedor Juvenal Pereira da Silva e a juíza Djéssica Giseli Küntzer, acompanham o cadastro no balcão de atendimento do Saref. Com uma camiseta laranja, de costas, está Bruno. Ele era o primeiro que aguardava atendimento.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora