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MATO GROSSO

Sisplan do MPMT é apresentado ao Ministério Público de São Paulo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apresentou, na tarde de quinta-feira (17), o Sistema de Planejamento e Gestão (Sisplan) à equipe do Ministério Público de São Paulo (MPSP), em uma reunião virtual realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. O interesse do Ministério Público paulista pelo sistema desenvolvido em Mato Grosso surgiu após a apresentação da ferramenta no “1º Encontro Nacional de Gestão Estratégica: governança para líderes e membros das unidades do Ministério Público brasileiro”, realizado em Salvador (BA), no mês de agosto.

Outras unidades da federação também se interessaram pelo Sisplan. O sistema já foi apresentado ao Ministério Público do Acre (MPAC) no último dia 14 e, no dia 24 de outubro, será para o Ministério Público do Piauí (MPPI). O Sisplan foi projetado para garantir o cumprimento dos objetivos estratégicos do ciclo de Planejamento Institucional 2024-2031, com foco na perspectiva de Processos. Além de permitir o gerenciamento da estratégia institucional, o sistema possibilita a otimização do trabalho realizado pelos integrantes da instituição.

A chefe do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan) do MPMT, Annelyse Cristine Candido Santos, fez uma introdução sobre o ciclo do Planejamento Estratégico Institucional (PEI), contextualizou como se deu a criação do sistema e apontou as funcionalidades que estão em desenvolvimento para implantação futura. Ela relatou que existe um ato administrativo que disciplina a execução do PEI na instituição, que os 24 projetos estruturantes do MPMT estão registrados diretamente no Sisplan e que a equipe está trabalhando para que todos os projetos da organização sejam registrados no sistema até março de 2025.

Annelyse Cristine Candido Santos contou ainda que a ferramenta foi desenvolvida por uma equipe técnica de tecnologia da informação exclusiva do Deplan, lotada na área, composta por três analistas e quatro desenvolvedores, com apoio de um líder técnico do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). Na sequência, o assessor de Tecnologia da Informação da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão (Subplan), Alex Magalhães Dias, apresentou detalhadamente o sistema, navegando em um ambiente de teste.

Alex Magalhães Dias explicou como é o processo de criação de um projeto e dos planos de ação. Alertou que aqueles que se referem à área meio ficam diretamente no Sisplan, enquanto que os da área finalística são acessados via Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), que possui uma interface com o Sistema de Planejamento e Gestão. Essa integração permite que o promotor de Justiça faça a gestão estratégica sem sair do ambiente de trabalho, que é o Simp. O assessor da Subplan acrescentou que os planos de ação de cada projeto estratégico estruturante são padronizados e replicados para cada promotoria de Justiça.

O diretor de Gestão Estratégica do MPSP, Mário Amaral Vieira Neto, agradeceu pela apresentação e parabenizou a equipe de Mato Grosso. Revelou que estão em fase de aprovação do Planejamento Estratégico de São Paulo para o ciclo 2025-2030, definindo indicadores e metas, e que fazer o monitoramento é uma das preocupações da instituição. A oficial de Promotoria Alessandra Marchi Macedo também elogiou o trabalho do MPMT, disse que gostou bastante e achou bem completo o sistema.

Saiba mais – O Sisplan é utilizado para cadastro e gestão dos Projetos Estratégicos Estruturantes; elaboração e vinculação de Planos de Ação aos Projetos Estratégicos Estruturantes; gestão das entregas previstas nos cronogramas de cada projeto e das atividades previstas nos Planos de Ação vinculados a cada iniciativa; aferição de indicadores e emissão de relatórios de acompanhamento da gestão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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