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MATO GROSSO

Sinfra vai autorizar passagem de vans de estudantes com até 11 pessoas no Portão do Inferno

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) vai autorizar a passagem de vans com até 10 estudantes, mais o motorista, totalizando 11 pessoas, no Portão do Inferno. A passagem será permitida apenas com o objetivo de levar estudantes, sem transporte de carga, em veículos previamente cadastrados pela Sinfra-MT.

A informação consta em resposta enviada pela Secretaria ao Ministério Público do Estado, nesta quarta-feira (27.03), e explica as razões técnicas que levaram à restrição de veículos pesados no trecho da MT-251. A medida leva em conta os direitos de acesso à educação, além da baixa frequência desses veículos na rodovia.

Pela mesma razão, vans que transportam pacientes em tratamento de saúde nunca estiveram impedidas de circular pela rodovia.

Os pedidos de autorização de trânsito serão analisados caso a caso pela Sinfra. Será preciso apresentar documentação do veículo, documentação do proprietário e comprovação de que a van faz o transporte de universitários entre as cidades de Chapada dos Guimarães a Cuiabá/Várzea Grande. Os documentos devem ser encaminhados de forma digitalizada por meio do e-mail protocolo@sinfra.mt.gov.br 

Na resposta enviada ao MPE, a Sinfra-MT também encaminhou uma explicação sobre os estudos que são conduzidos pela pasta na região. 

Em relação aos bloqueios em caso de chuva, é explicado que, desde o dia 27 de dezembro, foram registradas 16 ocorrências de quedas de blocos, escorregamento de taludes ou corrida de detritos na pista do Portão do Inferno. Todas registradas em dias de chuva e/ou vento forte, razões pelas quais a pista segue sendo bloqueada nessas circunstâncias.

A Sinfra-MT lembra que o plano de controle de tráfego tem sido constantemente refinado, de forma a garantir a segurança dos usuários da rodovia, com o mínimo de interferência. Em razão disso, já foi permitida uma flexibilização da liberação do tempo de interrupção em caso de chuva, desde que a equipe no local constate que não houve desprendimento de blocos e escorregamento de material.

No documento a Sinfra-MT também explica tecnicamente como foi definido o esquema de pare e siga na rodovia e que as interrupções completas de tráfego estão suspensas até o momento.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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