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MATO GROSSO

Sinfra segue cumprindo condicionantes ambientais para obras no Portão do Inferno

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As obras de retaludamento do Portão do Portão do Inferno, na MT-251 entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, continuam na fase de cumprimento das condicionantes ambientais. Além do resgate da flora, salvamento e afugentamento da fauna, foi iniciada a supressão vegetal, que é feita de forma manual.

Como as ações dessa primeira fase não precisam da utilização de máquinas pesadas, ainda não há a interdição total da rodovia. Mesmo assim, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) orienta os motoristas a redobrar a atenção e diminuir a velocidade no trecho, devido a movimentação no entorno da pista, inclusive de animais.

As condicionantes ambientais são exigências dos órgãos federais, como o Instituto de Meio Ambiente (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Em virtude desse trabalho, a Sinfra-MT pede aos motoristas que respeitem a sinalização. As ultrapassagens em todo trecho são proibidas e o limite máximo de velocidade permitido e sinalizado no local é de 40 km/h.

Também são realizados treinamentos com os trabalhadores da obra. Todas as ações são acompanhadas por profissionais, como geólogos e arqueólogos.

Bloqueios na rodovia

Após a conclusão da supressão vegetal e da implantação do caminho de serviço é que deve começar a retirada do maciço rochoso do Portão do Inferno. Com o início dessa etapa, será necessário realizar bloqueios totais no trecho do Portão do Inferno na MT-251, como forma de garantir a segurança necessária para a execução dos serviços.

As informações sobre os bloqueios serão divulgadas pela Sinfra-MT com pelo menos uma semana de antecedência, sendo que não haverá interdições nos sábados e domingos. Da mesma forma, a rodovia não será fechada no período entre às 18h e as 06h do dia seguinte, durante a semana.

Rotas de desvio

Durante os períodos em que o trecho do Portão do Inferno estiver fechado, a MT-251 seguirá aberta para motoristas que queiram se deslocar entre Cuiabá e o balneário da Salgadeira, assim como entre Chapada dos Guimarães e a região da Mata Fria.

Haverá duas rotas para quem precisar fazer o deslocamento entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães durante os períodos de fechamento da rodovia.

A primeira delas é o caminho que sai de Cuiabá até Campo Verde, passando pela BR-163/364/070 e depois de Campo Verde até Chapada dos Guimarães pela MT-251. Este trecho é completamente asfaltado e tem uma extensão aproximada de 203 quilômetros, totalmente asfaltada.

A outra rota é seguir pela MT-251 até a rotatória com a MT-351, a estrada que dá acesso ao Lago de Manso. A partir de então, é preciso seguir por 49 km até a MT-246, que dá acesso ao Distrito de Água Fria. Chegando ao distrito, é preciso seguir pela MT-020 até Chapada dos Guimarães.

Esta rota tem aproximadamente 140 km, sendo que 33 km da MT-246 encontram-se atualmente em obras para o asfaltamento. Até o fim do ano, a expectativa é que pelo menos 25 km já estejam asfaltados, garantindo condições para o trânsito de veículos.

Veículos de emergência

Durante todo o período de execução das obras, o trânsito na MT-251 será permitido para veículos de emergência como ambulâncias transportando pacientes e viaturas da segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, atendendo ocorrências.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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