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MATO GROSSO

Sinfra responde notificação do MP e trânsito na Estrada de Chapada continua com pare e siga

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informou ao Ministério Público, nesta sexta-feira (19.07), que o trânsito no trecho do Portão do Inferno na MT-251 continuará funcionando no sistema de pare e siga nos próximos dias.

O sistema será mantido, devido a impossibilidade técnica de garantir uma gestão de risco efetiva com a passagem totalmente liberada. A resposta leva em conta que um relatório técnico do próprio Ministério Público é contra a retirada do sistema.

“Ao se permitir trânsito somente em uma faixa, não existirá a ocorrência simultânea de trânsito nos dois lados do viaduto, diminuindo, portanto, a carga total em seu tabuleiro. Assim, não há implicação para a estrutura da ponte. Pelo contrário, essa medida favorece a segurança”, diz trecho do relatório do MP.

A Sinfra-MT ainda informou que o bloqueio para obras no trecho do Portão do Inferno não começarão de maneira imediata, uma vez que o órgão está trabalhando para cumprir todas as condicionantes impostas pelo Ibama, especialmente a obtenção da Autorização da Supressão Vegetal (ASV).

Na resposta ao Ministério Público, a Sinfra-MT também informa que não irá liberar a capacidade de carga do viaduto para veículos de até 12 toneladas, uma vez que os estudos evidenciaram a fragilidade do maciço no entorno da fundação do viaduto, que não é estável o suficiente para suportar grandes cargas de pesos com segurança.

O ofício ainda responde outro questionamento, sobre a previsão de horários de bloqueio no Portão do Inferno, as rotas alternativas e que será permitida a passagem de ambulâncias com ocorrências de risco à vida.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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