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MATO GROSSO

Sinfra é notificada a liberar rodovia com monitoramento contínuo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, notificou à Secretaria de Estado de  Infraestrutura e Logística (Sinfra) para que retome o tráfego normal na Rodovia MT-251 durante o 37º Festival de Inverno, que começa nesta sexta-feira (19) e vai até o dia 04 de agosto. Entretanto, devem ser adotadas medidas de gestão de risco, monitoramento contínuo, sinalização adequada e vistorias periódicas.

A Promotoria de Justiça recomenda ainda a liberação da capacidade de carga do viaduto para o tipo Classe III da Norma Brasileira (NB 06:1960) para 12 toneladas. Antes do início das obras de retaludamento (cortes no paredão), deverá ser apresentado um plano de mobilidade para os moradores do município, tendo em vista que existem pacientes em tratamento de saúde e emergências, estudantes que fazem o percurso todos os dias, abastecimento de mercadorias, turismo, dentre outras atividades essenciais à garantia de direitos básicos e fundamentais consagrados pela Constituição Federal.

De acordo com o Relatório Técnico da Fundação Uniselva da Universidade Federal de Mato Grosso, citado na notificação do MPMT, a ponte no Portão do Inferno está em condições estruturais adequadas para o tráfego atual, incluindo ônibus e caminhões de até 12 toneladas. O relatório aponta ainda que o sistema “siga e pare” aumenta o tempo de exposição dos veículos em áreas de risco.

O promotor de Justiça Leandro Volochko destaca que foram instaladas redes de contenção e apara na encosta, bem como realizada a remoção de blocos instáveis. Além disso, segundo ele, a região não está mais sob efeito do período de chuvas, que influenciavam para o aumento do risco da queda de blocos, e, ainda, que não há notícias de novos rolamentos de pedras ou blocos, tornando, portanto, o trânsito de veículos mais seguro.

Cita também que a cidade de Chapada dos Guimarães tem como principal atividade econômica o turismo. E que há moradores que estudam ou que dependem de atendimento à saúde na capital.  A rota alternativa para o deslocamento até Cuiabá  tem cerca de 200 km.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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