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MATO GROSSO

Sine-MT oferta mais de 3,5 mil vagas de emprego nesta semana

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Vigia noturno, nutrucionista e auxiliar de contabilidade são algumas das 3.517 oportunidades de emprego disponibilizadas nesta semana, no Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 34 postos do Sine instalados em 31 municípios do Estado, com documentos pessoais e comprovante de residência.

No município de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá) estão disponíveis 369 vagas de emprego. O destaque é para trabalhador da avicultura de postura, com 70 oportunidades. Outras vagas estão distribuídas nas áreas de auxiliar de linha de produção, caixa de supermercado, repositor em supermecado, atendente de lojas, carpinteiro, nutricionista, pedreiro, recepcionista de hotel, vendedor interno, mecânico de motocicletas e garçom.

Em Diamantino (a 183 km de Cuiabá) são 315 oportunidades, distribuídas nas áreas de auxiliar contábil, técnico de manutenção elétrica, motorista de caminhão-basculante, atendente de lanchonete, agente de portaria, operador britador, soldador, churrasqueiro, oficial de serviços gerais na manutenção de edificações, encarregado de padaria e auxiliar de farmácia. Do total, somente para operador de processo de produção estão disponíveis 190 vagas.

Outro município em destaque é Barra dos Garças (a 516 km de Cuiabá), com 305 vagas disponibilizadas, das quais 57 são para retalhador de carne. As demais oportunidades são para cozinheiro geral, auxiliar de armazenamento, pedreiro, ajudante de carga e descarga, desossador, operador de caixa, vendedor de serviços, manicure/pedicure, mecânico de manutenção de máquina industrial, auxiliar de contabilidade e auxiliar de limpeza.

Ao público em geral que mora em Cuiabá e Várzea Grande, as 525 vagas disponibilizadas são nas áreas de gerente comercial, motorista de caminhã, ajudante de obras, caseiro, supervisor de produção da indústria alimentícia, açougueiro, técnico de apoio ao usupario de informática (helpdesk), auxiliar administrativo, promotor de vendas, fiscal de prevenção de perdas, auxiliar de linha de produção, vigia noturno, costureiro na confecção em série, auxiliar de cozinha e banhista de animais domésticos.

Para as pessoas com deficiência (PCD) estão distribuídas 75 vagas: o posto de auxiliar de linha de produção se destaca com 52 oportunidades disponíveis. Dentre outras vagas oportunizadas estão: trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, assistente administrativo, trabalhador da manutenção de edificações, auxiliar administrativo, servente de obras, auxiliar de contabilidade, repositor de mercadorias, lavador de ônibus, auxiliar de armazenamento, auxiliar geral de conservação de vias permanentes (exceto trilhos), auxiliar de limpeza e auxiliar de linha de produção.

Segundo a coordenadora do Sine-MT, Simone Koehler, as vagas ofertadas pela Rede Sine são diárias e a todo momento novas oportunidades são cadastradas.

“Ao trabalhador que fez uma verificação de oportunidade e naquele momento não havia uma vaga disponível, de acordo com o seu perfil profissional, não desanime e continue buscando as vagas do Sine, porque as vagas são atualizadas diariamente. Além disso, frisamos ao trabalhador a importância em manter o seu cadastro sempre atualizado”, ressalta.

Os trabalhadores podem fazer a verificação de vagas utilizando o portal https://empregabrasil.mte.gov.br/.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Confira a relação das vagas de emprego em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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