Connect with us

MATO GROSSO

Sine-MT disponibiliza mais de duas mil vagas de emprego nesta semana

Publicado

em

O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), disponibiliza nesta semana 2.012 novas oportunidades de empregos para profissionais que queiram ingressar no mercado de trabalho. Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 33 postos do Sine instalados em 30 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.

Em Cuiabá e Várzea Grande, para o público em geral, são 288 oportunidades de emprego nas áreas de: personal trainer, assistente de farmácia, técnico de suporte de TI, motorista entregador, serralheiro, técnico em segurança do trabalho, auxiliar de limpeza, promotor de vendas, dentre outros. Já para as Pessoas com Deficiência (PCDs) estão disponíveis 56 vagas como estoquista, auxiliar de limpeza, atendente de telemarketing, operador de caixa, lavador de ônibus e oficial de serviços gerais na manutenção de edificações.

Primavera do Leste e Rondonópolis são os municípios que se destacam, ofertando 241 e 207 oportunidades, respectivamente.

Outras vagas são para as cidades de: Água Boa (35); Alta Floresta (47); Alto Araguaia (8); Alto Taquari (25); Barra do Garças (97); Brasnorte (9); Cáceres (18); Campo Novo do Parecis (80); Campo Verde (82); Canarana (32); Colíder (72); Confresa (5); Diamantino (15); Guarantã do Norte (18); Jaciara (5); Juara (6); Juína (40); Lucas do Rio Verde (21); Nova Mutum (171); Pontes e Lacerda (50); Sapezal (5); Sinop (165); Sorriso (79); e Tangará da Serra (36).

Quem tiver interesse também pode verificar as vagas ofertadas acessando o portal http://empregabrasil.mte.gov.br/.

Atendimento

Os interessados devem procurar a unidade do Sine mais próxima de sua residência, com os documentos pessoais. Estas oportunidades podem ser preenchidas ou alteradas a qualquer momento e sem nenhum aviso prévio.

Além do trabalho de intermediação da mão-de-obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre emissão da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social.

Confira a relação das vagas de emprego em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

Publicado

em

Por

Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora