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MATO GROSSO

Sine-MT disponibiliza mais de 3,7 mil oportunidades de trabalho nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 3.745 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.

As oportunidades abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande, são 598 empregos disponíveis em funções como auxiliar de linha de produção (72), operador de caixa (69), repositor de mercadorias (66), repositor em supermercados (30), auxiliar de limpeza (24), ajudante de obras (23), magarefe (20), desossador (20), açougueiro (15), pedreiro (15), vendedor interno (10), servente de obras (8), montador de máquinas (8), auxiliar de encanador (8), frentista (5), eletricista (3) e dentre outras.

Há também disponibilidade de 43 vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD), sendo 20 para auxiliar de limpeza, 5 para lubrificador de automóveis, frentista e operador de caixa; 4 para auxiliar administrativo, e 1 vaga para auxiliar de jardinagem, atendente de lojas, auxiliar de lavanderia e auxiliar de faturamento.

No interior, o município com maior quantidade de vagas é Juara com 434 oportunidades de trabalho, em ocupações como auxiliar de linha de produção (100), pedreiro (100), servente de obras (90), carpinteiro de obras (80), armador de estrutura de concreto (20), soldador de solda à forte (20), atendente de lanchonete (5), operador de caixa (5), auxiliar de cozinha (4), empacotador (4), forneiro de padaria (2), armazenista (1), babá (1), garçom (1), e recepcionista (1).

Na unidade de Barra do Garças, há 153 vagas de emprego disponíveis, nas funções de pedreiro (20), servente de obras (20), desossador (12), 26 operador de produção (14), consultor de vendas (10), encanador (10), retalhador de carne (8), ajudante de obras (7), encarregado de expedição (6), almoxarife (5), comprador (5), magarefe (4), montador (4), ajudante de açougueiro (3), operador de máquinas fixas (3), açougueiro (2), ajudante de motorista (2), atendente de lojas (2), confeiteiro (2), eletricista (2), empacotador, repositor de mercadorias (2), auxiliar administrativo (1), auxiliar de linha de produção (1), babá (1), chapa (1), empregado doméstico (1), estampador de placa de identificação veicular (1), oficial de serviços gerais na manutenção de edificações (1), e operador de estação de tratamento de água e efluentes (1).

Em Confresa, são 93 oportunidades, sendo 76 delas para auxiliar de linha de produção, 5 para pedreiro e servente de pedreiro, 3 para soldador, e 1 vaga para atendente balconista, controlador de pragas, lanterneiro de automóveis e torneiro mecânico.

A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.

Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.

*Com supervisão de Layse Ávila

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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