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MATO GROSSO

Siafic-MT: TCE-MT lança nova versão do sistema de gestão contábil

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Nova versão do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle foi lançada nesta terça-feira. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançou, na manhã desta terça-feira (10), a nova versão do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic-MT), ainda mais moderna e funcional. A apresentação do novo layout é acompanhada de um treinamento de dois dias aos servidores da Prefeitura de Cuiabá, que aderiu ao sistema no ano passado. 

O Siafic-MT foi instituído no âmbito do TCE-MT por meio de resolução normativa aprovada em Plenário. A medida garantiu aos jurisdicionados municipais a utilização do software desenvolvido pelo TCE-MT, aderente ao Decreto Federal 10.540/2020, que tornou obrigatório o uso de sistema único de planejamento e contabilidade a partir de 1° de janeiro daquele ano pelos entes jurisdicionados, prazo prorrogado para 2025.

Conforme o secretário-executivo da Comissão Permanente de Infraestrutura, Tecnologia e Desestatização (COPITED), Olavo Lage Filho, a partir do momento que o TCE-MT disponibilizou o sistema aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, notou-se a necessidade de algumas atualizações tecnológicas, dentre elas, a migração dos bancos de dados para a nuvem. 

“Agora, estamos realizando esse treinamento e migrando as informações financeiras, contábeis, de planejamento e de convênios para a nuvem, ou seja, passou a ser tudo online, não mais em um sistema local. Com os bancos de dados na nuvem, eles podem ser acessados de qualquer lugar e isso também traz mais segurança, já que não estão armazenados somente no servidor físico local”, salientou Olavo Lage. 

O secretário-executivo ressaltou ainda que há previsão de expansão do sistema fornecido gratuitamente pelo TCE-MT para outros dez municípios até 2025. “O principal benefício para o gestor, além de ter um sistema único, onde é possível fazer a consolidação de todo o município de forma automática, sem utilizar a migração de dados, é o não envio de cargas ao Aplic. Além de aumentar o controle sobre os recursos públicos, o Siafic-MT também simplifica a prestação de contas. Como é um sistema novo, definimos que em 2023 e 2024 trabalharíamos Cuiabá e Várzea Grande como pilotos e vamos expandir a partir do próximo ano.”

O software, dentre outras funcionalidades, universaliza os dados contábeis entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como suas respectivas entidades. Em Cuiabá, por exemplo, até 2022, os registros de execução orçamentária, financeira e contábil eram executados em quatro sistemas distintos: um do Poder Executivo, outro do Poder Legislativo, outro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e outro da Companhia de Saneamento.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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O lançamento foi acompanhado do treinamento de servidores da Prefeitura de Cuiabá.

Conforme o contador-geral da Prefeitura de Cuiabá, Eder Galiciani, inclusive, o trabalho inovador e pioneiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso já proporcionou ao município uma melhora significativa na qualidade da informação contábil, que chegou a ficar em 1° lugar na categoria “maior evolução” do II Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, entregue pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

“O Tribunal assumiu essa responsabilidade, trouxe essa ferramenta, convidou os municípios a participar e nós fomos os primeiros a entrar. Já em 2023, conseguimos um grande trabalho, consolidar todos os dados, trazer todos para a mesma base, para o mesmo sistema e utilizar a mesma ferramenta. O balanço de 2023 já foi fechado dentro dessa ferramenta nova e já tivemos a melhoria da qualidade da informação contábil justamente devido à utilização do Siafic-MT”, declarou.

A ferramenta é oferecida gratuitamente pelo Tribunal e a não adesão dos jurisdicionados, tanto por parte do Poder Executivo quanto do Legislativo, pode resultar no impedimento do recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito, por exemplo. A plataforma tem foco na governança contábil dos municípios e é apontada como um marco para a transparência e a gestão fiscal.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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