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MATO GROSSO

Sete pessoas são presas e 45 veículos removidos durante operação em Cuiabá

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A 23ª edição da Operação “Lei Seca”, realizada nesta quinta-feira (02.03), na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, resultou na prisão de sete pessoas, sendo cinco por embriaguez ao volante, uma por mandato de prisão em aberto e a outra por compra ou porte de drogas ilícitas.

Durante a ação, os agentes aplicaram 144 testes de alcoolemia e confeccionaram 73 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Dentre os autos, 18 por condução de veículo sob efeito de álcool, sete por se recusar a passar pelo teste de alcoolemia, 19 por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 28 por condução de veículo sem registro ou com licenciamento irregular, entre outras.

Ao todo, foram fiscalizados 142 veículos. Desse total, 45 apresentaram irregularidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foram removidos, sendo 38 carros e sete motocicletas.

A Operação Lei Seca é realizada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e conta com o apoio das forças de segurança do Estado e dos municípios envolvidos.

A 23ª edição contou com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Corpo de Bombeiros, Departamento de Trânsito (Detran), Polícia Penal e do Socioeducativo.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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