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MATO GROSSO

Setasc realiza recadastramento dos usuários do restaurante Prato Popular

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) realiza até esta sexta-feira (20.10) o recadastramento dos usuários do restaurante Prato Popular, por meio do Cadastro Único (CadÚnico), com o Número de Identificação Social (NIS).

Segundo a secretrária da Setasc, Grasi Bugalho, o restaurante também atua com o objetivo de integrar as políticas de assistência social, bem como garantir a segurança alimentar e nutricional.

“O Governo do Estado oferece alimentação a preço popular de R$ 1, com o cardápio feito com supervisão nutricional. São cerca de 600 refeições servidas diariamente durante o almoço, valorizando a qualidade e a quantidade adequada para manter a segurança alimentar daqueles que buscam o Prato Popular. A gestão do governador Mauro Mendes, busca garantir o atendimento para a população que mais necessita deste serviço, na Capital”, destacou.

De acordo com a coordenadora de Projetos de Alimentação e Nutrição, Maria Luzanira Alencar, como o principal objetivo do restaurante é atender às famílias em vulnerabilidade social, se faz necessário o cadastro conforme o CadÚnico.

“Isso também nos apontará diversos indicadores, como por exemplo, os bairros em que os nossos usuários residem, faixa etária, quantos idosos estamos atendendo, etnias e outros indicadores sociais. Tudo isso, será possível com a implantação do novo sistema funcional que quantifica as compras dos tickets, porque trará essas informações sociais dos cadastrados”, pontuou Maria Luzanira.

Ela afirmou que o cadastro ainda poderá ser efetuado durante o ano, já que o público atendido é rotativo. “Por isso, pedimos que se o usuário não estiver cadastro, é só procurar a nossa equipe e apresentar o documento pessoal, com o CPF e o NIS. Sem o NIS, não é possível fazer o cadastro”, finalizou.

Além do recadastramento, uma equipe da secretaria adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva está realizando serviço de plastificação de documentos para os frequentadores do restaurante.

Restaurante Prato Popular

O Restaurante Prato Popular está em funcionamento desde 2006 e não deixou de atender durante a pandemia.

Somente em 2023, o restaurante já serviu mais de 77 mil refeições para a população em vulnerabilidade social, com refeições pelo valor de R$1.

No período noturno, durante a semana, foram distribuídas gratuitamente mais de 40.800 marmitas à população em situação de rua. O investimento do Governo de Mato Grosso na entrega de alimentação pronta para o consumo para a população vulnerável em Cuiabá já ultrapassou R$ 1,1 milhão, em 2023.

A sede do restaurante é localizada na Rua Baltazar Navarros, Nº 567, bairro Bandeirantes, em Cuiabá. São atendidas pessoas em situação de vulnerabilidade social, inclusas no Cadastro Único, no horário do almoço. O Restaurante Prato Popular funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 13h, exceto feriados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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