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MATO GROSSO

Setasc realiza a 2ª Reunião da CIB com gestores e trabalhadores da Assistência Social

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc-MT) realiza nesta quarta-feira (26.04), no auditório do Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, a 2ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social (CIB/SUAS/MT), com gestores e trabalhadores municipais dos 141 municípios.

A reunião é coordenada pela secretária interina de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho e será realizada das 08h às 17h. Na programação, entre os principais pontos em discussão estão o Cofinanciamento Estadual, onde o novo orçamento triplicou do ano passado para este ano, passando de R$ 9 milhões para R$ 28,3 milhões.

“Os municípios já começaram a receber a primeira parcela do cofinanciamento, para que eles possam executar com eficiência e qualidade os trabalhos desenvolvidos à população. Agradecemos a primeira-dama Virginia Mendes, ela foi uma grande articuladora junto ao Governo do Estado para esse reajuste expressivo”, afirmou a secretária Grasielle.

Ainda, serão repassados informes sobre as demandas do Sistema de Justiça na Assistência Social e Escritório Social; a Intersetorialidade entre os Serviços Socioassistenciais e o Programa Ser Família; Perfil SUAS dos municípios de Mato Grosso, e ações de capacitação desenvolvidas pelo Centro de Formação e Atualização dos Profissionais do SUAS – Escola do SUAS MT.

Plantão técnico

Nesta terça-feira (25.04), das 08h às 17h, no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, a Setasc realiza plantão técnico com a equipe do Sistema Único de Assistência Social para atendimento individualizado aos municípios que participarão da 2ª Reunião da CIB.

Os gestores municipais da área de Assistência Social poderão tirar dúvidas sobre cestas básicas, programas de qualificação e habitação com equipes da Secretaria Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva (Sacis), e sobre o Programa SER Família com a secretaria adjunta de Programa e Projetos Especiais e Atenção à Família (Sappeaf).

Em caso de outras dúvidas, a Setasc também disponibiliza os seguintes contatos para atendimento dos gestores municipais: (65) 3613-5794 ou (65) 9 9339-7205 e 9 9234-6740.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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