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MATO GROSSO

Setasc promove evento sobre inclusão de indígenas no Cadastro Único

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realiza nesta quarta e quinta-feira (26 e 27.06), no Hotel Fazenda Mato Grosso, o ‘Encontro sobre Inclusão de Indígenas no Cadastro Único e nos programas de Transferência de Renda do Governo Federal e do Estado de Mato Grosso’. O objetivo é fortalecer a inclusão e atualização cadastral para garantia de direitos sociais e programas de transferência de renda destinada aos povos indígenas em Mato Grosso.

O evento contará com a apresentação de nove painéis temáticos para promover entendimento integral das equipes técnicas municipais das áreas da Assistência Social, Saúde e Educação do Estado. O propósito é sensibilizar as equipes que atuam junto aos povos indígenas de baixa renda em Mato Grosso quanto à inclusão e atualização dessas famílias no Cadastro Único.

O CadÚnico é a porta de entrada para que famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso a programas de transferência de renda federais, como o Bolsa Família, e estaduais, a exemplo do SER Família Indígena; além da efetivação dos direitos sociais dos povos indígenas.

O encontro faz parte das ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) e está sendo custeado com recursos do Governo Federal, destinado aos estados e municípios para o alcance dos objetivos do programa.

Por meio do PROCAD/SUAS, é atribuído ao Estado prestar apoio técnico aos municípios, prioritariamente nas ações de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), em especial os indígenas.

Programação

O encontro terá início no dia 26, às 8h, com abertura do evento e o Painel “Interculturalidade e direitos socioassistenciais” conduzido pelo antropólogo Alex Cordeiro e pela representante dos povos indígenas, Avyla Araujo Kanela.

Após o almoço, ocorre a realização do segundo painel temático, “Busca Ativa e Cadastramento Diferenciado”, que será apresentado por Fernanda Ferreira Mota, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único – SAGICAD/ MDS e por Romeu Tavares de Lima Neto, da FUNAI. O último painel temático do dia, “Ações Complementares – Documentação Civil”, será apresentado por Renan Vinicius S. M. de Oliveira, da Defensoria Pública da União.

No dia 27.06, os encontros temáticos terão continuidade, iniciando às 8h com o painel “Panorama, Programas de Transferência de Renda: Bolsa Família e SER Família Indígena (Critério de seleção e benefícios”, conduzido por Caroline Paranayba, da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania – SENARC/ MDS e por Jennifer Josiane Nesnik Jeronymo – SETASC-MT.

Em seguida, o próximo painel será “Pagamento de Benefícios e Entrega de Cartões”, coordenado por Caroline Paranayba, Jennifer Josiane Nesnik Jeronymo e Gilliard Beltrão, da Caixa Econômica Federal. Logo após, sucede o painel, “Saúde Indígena e Acompanhamento da Agenda da Saúde do PBF, apresentado por Ademar Sales Macaúbas, da SES-MT, Aldi Gomes e Valdomiro Soares, do Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI Cuiabá.

No período da tarde, o sétimo painel apresentará o tema “Educação Indígena e Acompanhamento Escolar do PBF” conduzido por Andreia Reis Juiz, e Lucas Albuquerque de Oliveira, da Secretaria de Estado de Educação – Seduc-MT. O 8º painel trata do assunto “Gestão de Condicionalidades: Repercussão e Recurso”, apresentado por Eutália B. Rodrigues, da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania SENARC/MDS. O último eixo temático é “Acompanhamento Familiar no Trabalho Social com as Famílias na Perspectiva do PAIF e PAEFI”, coordenado por Bruno Alves Chaves, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS.

*Sob supervisão de Daniele Danchura

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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