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MATO GROSSO

Sessão do Plenário Virtual desta semana tem 56 processos em pauta

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Duas tomadas de contas envolvendo os municípios de Araguainha e Barão de Melgaço estão na pauta da sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) iniciada nesta segunda-feira (19). No total, a pauta conta com outros 56 processos – clique aqui.   

Sob relatoria dos conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto e Guilherme Antonio Maluf, as tomadas de contas apuraram, respectivamente, os montantes devidos de encargos referentes às contas de governo de 2018 e os encargos incidentes sobre contribuições previdenciárias recolhidos em atraso. 

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 12, a pauta prevê ainda a apreciação de contas anuais de gestão, recursos e pedidos de aposentadoria e pensões.

Com prazo de uma semana, a sessão do Plenário Virtual se estende até sexta-feira (23). Este é o período para que os conselheiros e procuradores de contas emitam relatórios, pareceres e julguem os autos. 

Os documentos referentes aos processos são liberados no Portal do TCE-MT na abertura da sessão, tanto para os envolvidos quanto para a sociedade, inclusive com os votos dos conselheiros.

ISO 9001

O Plenário Virtual é um dos sete produtos de excelência do TCE-MT. Certificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o selo ISO 9001, o instrumento faz parte do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) que, em 2022, teve a validação do selo estendida até 2024.

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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