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MATO GROSSO

Sesp promove caminhada contra o sedentarismo nesta terça-feira (28)

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) promove nesta terça-feira (28.03) a caminhada contra o sedentarismo. A iniciativa tem início a partir das 17 horas, no Parque das Águas, em Cuiabá. O encontro é realizado pela Gerência de Saúde e Segurança (GESS) e terá a supervisão de profissionais de Educação Física da academia de ginástica e musculação da Sesp.

“O objetivo é incentivar os servidores da segurança pública a adotarem uma atividade física regular para terem um estilo de vida mais saudável, física e mentalmente”, disse a educadora física Elka Moura Victorino.

Na oportunidade, a equipe técnica vai explanar sobre os benefícios da prática regular de exercícios, como ajudar no controle do peso corporal, ganhar músculos e na redução do risco ou prevenção de doenças, como o câncer de mama, que foi o tema da “Caminhada Rosa”, realizada em outubro de 2022 pela equipe técnica da GESS.

A caminhada desta terça-feira contará, também, com a participação de servidores das unidades vinculadas à Sesp: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

Interessados em participar podem fazer sua inscrição, gratuita, preenchendo o formulário disponível neste link https://forms.gle/BMaYU5Z5j2GaraPg9.

SERVIÇO:
Caminhada Sesp-MT contra o sedentarismo
Data: 28 de março
Horário: 17 horas
Local: Parque das Águas

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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